El Boletín Oficial del Estado de 6 de septiembre publicó la Ley 16/2022, de reforma del texto refundido de la Ley Concursal, que supone una profunda revisión de nuestro sistema de insolvencia y en particular de los instrumentos preconcursales.
En esta sesión abordaremos la regulación de las nuevas oportunidades de reestructuración de activos y pasivos del deudor que ha introducido esta reforma, desde un enfoque eminentemente práctico, con especial énfasis en el mayor protagonismo reconocido a los acreedores, que podrán beneficiarse de instrumentos preconcursales más ágiles, flexibles y con un ámbito más amplio.
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