En las próximas semanas se aprobarán las Cuentas Anuales del ejercicio 2022, debiéndose acordar por los socios la aplicación del resultado del ejercicio. En estas circunstancias resulta conveniente hacer un repaso general del tratamiento contable y fiscal del reparto de dividendos en el seno de grupos societarios.
Durante la sesión se analizarán distintas fórmulas de optimización en relación con la exención para evitar la doble imposición, así como en cuanto al impacto de esos dividendos en la de la deducibilidad de los gastos financieros.
Por último, se analizará la distribución de dividendos en relación con las medidas temporales aprobadas para este año 2023 en la determinación de la base imponible en el régimen de consolidación fiscal, dado que su distribución podría tener un efecto fiscal positivo, según las circunstancias de cada grupo.
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