Hace muy pocos días, la Dirección General de Tributos (“DGT”) ha hecho pública una resolución mediante la que se consolida todavía más el criterio de la Administración tributaria (“AEAT”) sobre los límites cuantitativos que deben operar para los grupos fiscales en el aprovechamiento y compensación de créditos fiscales —tales como bases imponibles negativas y deducciones—.
En esta sesión daremos respuesta a aquellas cuestiones que no pueden ignorarse ante la autoliquidación del Impuesto sobre Sociedades (“IS”) que deben presentar la mayoría de los grupos fiscales este mes de julio de 2024:
*El aforo de este webinar es limitado.
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