La obligación sobrevenida para las empresas contratistas de aplicar el convenio colectivo correspondiente a la actividad desarrollada en la contrata, está produciendo un gran impacto en la operativa de muchas empresas, principales y contratistas, al tiempo que suscita diversas dudas acerca de su cumplimiento y sus excepciones.
Superado el plazo de adaptación al cambio normativo, parece un buen momento para hacer balance de esta novedad y abordar algunas de las principales cuestiones de interés que se han planteado al respecto.
Nos encantaría contar con su presencia en esta sesión online, en la que, de forma sintética, analizaremos las dificultades aplicativas surgidas en esta materia.
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