El 18 de enero de 2024, el Tribunal Constitucional declaró inconstitucionales diversas medidas introducidas por el Real Decreto-ley 3/2016 (“RDL 3/2016") que supusieron un notable incremento de la carga tributaria en el Impuesto sobre Sociedades (“IS”) para un gran número de empresas: la reversión automática por quintas partes de los deterioros de sociedades participadas, unos mayores límites (del 25%-50%) en la compensación de bases imponibles negativas, y una nueva limitación (del 50% de la cuota íntegra) en la aplicación de deducciones por doble imposición.
Recientemente el PSOE ha presentado una enmienda a un Proyecto de Ley con la que pretende recuperar estas medidas.
Ante esta situación clientes y contactos se plantean muchos interrogantes que nuestros expertos tratarán durante la sesión:
*El aforo de este webinar es limitado.
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