Además de la norma recientemente publicada en materia de igualdad, se ha publicado el Real Decreto-ley 8/2019, de 8 de marzo, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo, que introduce expresamente la obligación de todas las empresas de garantizar un registro diario de la jornada ordinaria de trabajo, así como el horario de entrada y de salida de cada persona trabajadora.
De todo ello hablaremos en el evento que hemos organizado para clientes con el título “Cómo adaptarse a las novedades laborales del mes de marzo: Igualdad, Registro de Jornada e Información no financiera”.
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