Incentivos à promoção de hidrogénio e gases renováveis

2024-06-19T16:34:00
Portugal

Foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis»

Incentivos à promoção de hidrogénio e gases renováveis
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19 de junho de 2024

Foi aprovada a Portaria n.º 168/2024/1, de 18 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis - Medida Reforçada» (“Regulamento”), Inserido no Investimento RP-C21 i06, do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”).

A referida Portaria visa implementar o investimento C21-i06 do PRR, através da criação das regras para o lançamento futuro de Avisos de Abertura de Concurso, com uma determinada dotação de despesa para financiar projetos específicos.

Cria-se, assim, um mecanismo de atribuição de subsídios para incentivar e financiar a produção de gases a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis e de gases de origem renovável, incluindo hidrogénio renovável e biometano ou metano sintetizado utilizando carbono biológico, com tecnologias testadas (com TRL superior a 8), nos termos a definir nos Avisos de Abertura de Concurso.

Nesta publicação apresentamos uma descrição sumária dos principais aspetos a ter em consideração:

  • A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de EUR 70.000.000,00;
  • O financiamento por beneficiário e por operação tem uma dotação máxima de EUR 15.000.000,00;
  • Podem ser entidades beneficiárias quem pretenda desenvolver projetos de produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis;
  • Os detalhes relativos a cada projeto de financiamento serão publicados a breve trecho por cada Aviso de Abertura de Concurso.
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19 de junho de 2024