Regulamentação do estatuto de Startup e Scaleup

2023-12-20T13:07:00
Portugal

A Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro estabelece o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e scaleup.

Regulamentação do estatuto de Startup e Scaleup
20 de dezembro de 2023
  •  Enquadramento

Foi publicada a Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro, que estabelece o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e scaleup previsto na Lei das Startups (Lei n.º 21/2023, de 25 de maio – objeto do nosso Legal Flash “Regime Jurídico Startups e Scaleups”).

  • Reconhecimento do Estatuto

O reconhecimento ocorre através de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal, mediante formulário eletrónico no portal único de serviços públicos, sendo possível, em casos excecionais de indisponibilidade do portal, a comunicação por e-mail, conforme indicado no sítio da Internet da Startup Portugal. A Startup Portugal disponibiliza ainda um manual de procedimentos relativos à submissão do formulário no portal único de serviços públicos e no seu sítio da Internet.

  • Modo de Submissão e Informação Considerada

Os interessados devem submeter o formulário eletrónico integralmente preenchido com determinadas informações, que a seguir se elencam.

Reconhecimento do estatuto de startup:

a)   Dados de Identificação da Pessoa Coletiva Requerente;

b)   Data de Início de Atividade;

c)    Número de Trabalhadores;

d)   Volume de Negócios;

e)   Comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa; e

f)     Comprovativo do cumprimento de uma das seguintes condições prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Startups:

·                  Seja empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI-Agência Nacional de Inovação, S.A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia com exceção das empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário; ou

·                  Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa; ou

·                  Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S.A., ou de fundos geridos por este, por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Se uma das condições estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Startups não for cumprida, é possível suprir a falta por meio de uma declaração prévia requerida à Startup Portugal, sendo a decisão proferida no prazo de 30 dias úteis.

Reconhecimento do estatuto de scaleup:

a)   Dados de Identificação da Pessoa Coletiva Requerente;

b)   Comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa;

c)    Comprovativo do cumprimento de uma das condições anteriormente previstas para as startups (sendo possível o respetivo suprimento através de declaração prévia, conforme supra referido);

d)   Confirmação do preenchimento dos critérios para a obtenção da certificação Tech Visa previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.

  • Certificado Digital e Período de validade

Em cinco dias após a submissão do formulário eletrónico ou da emissão da declaração prévia é emitido o certificado digital do reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup. As decisões desfavoráveis podem ser impugnadas nos termos gerais previstos no Código do Procedimento Administrativo.

O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é válido por três anos e é renovado oficiosamente por igual período, sujeito, no entanto, a verificações periódicas pela Startup Portugal.

Para este efeito de verificação periódica do estatuto, pode a Startup Portugal solicitar informações a entidades relevantes, como o Registo Nacional de pessoas Coletivas ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Cessação e Anulação do Estatuto

O estatuto pode cessar sempre que se verifique a inexistência dos pressupostos que conduziram ao seu reconhecimento:

i)            através de comunicação, pela própria pessoa coletiva; ou

ii)           oficiosamente, pela Startup Portugal.

Neste último caso, é provocado um procedimento de verificação de manutenção do estatuto e a Startup Portugal notifica o interessado da intenção de proceder à cessação do estatuto, iniciando um procedimento de cessação tramitado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A cessação do estatuto produz efeitos a partir da data da notificação.

Sempre que do procedimento administrativo resultar a alteração dos pressupostos, a Startup Portugal:

i)            notifica o interessado da decisão final;

ii)           comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira; e

iii)          procede à atualização dos registos na plataforma utilizada para comunicar o estatuto em causa.

Por outro lado, a anulação do estatuto, pode ocorrer devido a:

i)            falsas declarações; ou

ii)           viciação de dados.

Este mecanismo é desencadeado através de notificação ao interessado, seguido de um procedimento administrativo, nos termos do qual a Startup Portugal comunica com as entidades responsáveis para efeitos de fornecimento de todos os indícios necessários.

A anulação, tal como previsto para a cessação, segue os procedimentos e efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

  • Entrada em vigor

A portaria entrou em vigor e produz efeitos desde o dia 5 de dezembro de 2023.

20 de dezembro de 2023