O Decreto-Lei n.º 36/2022 vem estabelecer o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
(Atualizado com o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio)
Aspetos chave
> Este regime surge em resposta aos aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, que gerou graves impactos na economia
> Estabelece medidas de revisão extraordinária de preços em contratos públicos e em contratos que estejam sujeitos a regras de contratação pública
> Estabelece um regime excecional que permite a adjudicação de contratos acima do preço base mesmo quando tal não esteja previsto nas peças do procedimento
> O diploma entrou em vigor no dia 21 de maio de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022