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SubscreverO presente diploma reforça o mecanismo internacional de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade com vista à prevenção da fraude, evasão e elisão fiscais, alargando o seu âmbito às plataformas digitais que passam a ser obrigadas a prestar informações à Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente às transações realizadas pelos utilizadores.
Neste sentido, são estabelecidas um conjunto de novas obrigações a adotar por operadores de plataformas reportantes (por exemplo, sítios web e aplicações móveis) e outros vendedores sujeitos a comunicação.
Produção de Efeitos:
- com relevância para os operadores económicos, o diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2023,
- deve a primeira obrigação de comunicação dos operadores de plataformas reportantes ser cumprida até 31 de janeiro de 2024.
Coimas: A inobservância total ou parcial das obrigações estabelecidas neste diploma poderá resultar na aplicação de coimas que poderão variar entre os 250,00 € e os 22.500,00 €, em função da natureza e gravidade da infração cometida.
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