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SubscreverO Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, altera o regime jurídico do direito de retenção sobre imóveis, limitando as situações em que este prevalece sobre a hipoteca anteriormente registada.
Objetivo? Reforço da posição do credor hipotecário
O objetivo desta alteração é reforçar a posição do credor hipotecário e acelerar os processos de insolvência e resgate de empresas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
De que forma se limita a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca?
O novo regime estabelece que o titular do direito de retenção sobre um imóvel só pode ser pago com preferência aos demais credores do devedor, incluindo o credor hipotecário, se o seu crédito assegurar o reembolso de despesas feitas para conservar ou aumentar o valor do imóvel. Apenas neste caso o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca (mesmo que esta tenha sido registada anteriormente).
Quando entra em vigor esta alteração?
O Decreto-Lei n.º 48/2024 entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a 24 de agosto de 2024, e aplica-se aos direitos de retenção constituídos após essa data.
Qual o efeito prático desta alteração?
Esta alteração introduzida no artigo 759.º do Código Civil tem um impacto significativo na medida em que os credores hipotecários veem reforçada a sua segurança e a sua prioridade no pagamento dos seus créditos, face aos créditos dos titulares de direitos de retenção que não respeitem a despesas de conservação ou de aumento do valor do imóvel.
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