Em causa estarão 93.897 trabalhadores administrativos por conta de outrem a tempo completo, não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
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SubscreverA Portaria n.º 191/2023 de 6 de julho procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Esta Portaria foi publicada num contexto em que existe uma necessidade de proceder à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos.
Os aumentos e atualizações em análise surgiram para fazer face à inflação e tendo em conta o aumento do salário mínimo para 760 euros, através do Decreto-Lei n.º 85-A/2022.
Posto isto, estas alterações implicam:
- Aumento dos salários médios em 7,8% conforme tabela publicada em anexo à Portaria
- Atualização de 10% no subsídio de refeição, que passa a ser de 6 euros por cada dia completo de trabalho.
A Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, ou seja, no dia 11 de julho de 2023, enquanto as retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023.
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