2024-12-16T17:51:00
Portugal
Pontos-chave para as empresas
O que se passou em 2024?
16 de dezembro de 2024

Breve resumo executivo sobre as principais questões jurídicas de aplicação geral às empresas em 2024.

O seu objetivo é fornecer uma visão geral destas alterações para facilitar a sua identificação e implementação. 

Ambiente e Setores Regulados

Mercado Voluntário de Carbono

O Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, instituiu o mercado voluntário de carbono prevendo um mecanismo de créditos de carbono transacionáveis para incentivar o sequestro de emissões. O regime foi, entretanto, objeto de retificação e de regulamentação, esperando-se que a respetiva plataforma eletrónica entre em funcionamento em 2025.  

Ver: Legal Flash | Regime jurídico do mercado voluntário de carbonoPost | Retificações ao diploma do mercado voluntário de carbono e Legal Flash | Regulamentação do mercado voluntário de carbono

Resíduos

Alterações aos regimes de gestão de resíduos introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, com impacto também na deposição de resíduos em aterro e redução dos produtos de plástico no ambiente. Ver mais

Abastecimento de água e saneamento

No passado dia 23 de outubro foi publicado o Decreto-Lei n.º 77/2024, que define as tarifas e os rendimentos tarifários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento para o ano de 2024 e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos com reforço das suas competências em matéria tarifária. Ver mais

Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais

Non-Performing Loans (NPL)

A Diretiva NPL entrou em vigor em 2021 e encontra-se pendente de transposição em Portugal. Neste contexto, a EBA publicou, em 24 de julho, o seu relatório final de alteração das Orientações, cujos principais aspetos são resumidos no Post A Evolução da Diretiva NPL.

Criptoativos

O Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho(“MiCA”) estabelece um quadro regulatório a nível europeu para a emissão, admissão à negociação e prestação de serviços de criptoativos. O MiCA começa a produzir efeitos, na sua totalidade, a partir do dia 30 de dezembro. Ver mais

Prevalência da Hipoteca sobre o direito de retenção

Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, alterou o regime jurídico do direito de retenção sobre imóveis, limitando as situações em que este prevalece sobre a hipoteca anteriormente registada. Ver mais

Regime de Gestão de Ativos

A 1 de janeiro entrou em vigor o Regulamento da CMVM n.º 7/2023 que regulamenta o novo Regime da Gestão de Ativos (“RGA”). Ver mais

O RGA foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2024 Este diploma possibilita que as sociedades gestoras de grande dimensão investam os montantes que excedam os fundos próprios, exigíveis nos termos da lei, desde que o investimento seja, a todo o tempo, acessório em relação à atividade principal, e sejam prevenidos os conflitos de interesses, competindo à CMVM regulamentar os termos em que essa atividade pode ocorrer.

Listing Act

A 8 de outubro de 2024, o Conselho Europeu aprovou o Listing Act, um pacote regulamentar que (i) revê o Regulamento dos Prospetos, o Regulamento de Abuso de Mercado, o Regulamento MiFIR e a Diretiva MiFID II, (ii) introduz uma harmonização mínima na regulamentação das ações com voto plural e (iii) revoga a Diretiva relativa à admissão à cotação (tal como definida abaixo). Este pacote regulamentar faz parte do projeto da União dos Mercados de Capitais e visa simplificar o acesso aos mercados de capitais da UE, tornando-os mais atrativos para as empresas, especialmente as PME. Em última análise, o objetivo é permitir que as empresas diversifiquem as suas fontes de financiamento, tendo como objetivo a redução do nível de bancarização da economia da UE. Ver mais

Compliance

Regime-Geral da Prevenção da Corrupção

Nos termos do Regime-Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e as sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais pessoas devem designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo (“RCN”).  Em maio, o MENAC emitiu a Recomendação n.º 7/2024, exigindo que os RCNs comuniquem mensalmente sobre a regularidade ou falhas no cumprimento normativo. Ver mais

Em setembro, o MENAC publicou a Orientação n.º 1/2024, que uniformiza o entendimento aplicável em torno da designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo. Ver mais

Entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, que permite às entidades abrangidas pelo RGPC submeter documentos de cumprimento normativo ao MENAC. O registo e envio dos documentos devem ser realizados até 31 de dezembro de 2024. Ver mais

Branqueamento de Capitais

Foi publicada a Lei n.º 4/2024, que alarga o âmbito do crime de branqueamento de capitais e de peculato e criminaliza a utilização indevida de receitas da União Europeia. Ver mais

Concorrência

Subvenções Estrangeiras (FSR)

O Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (“FSR” na sigla em inglês) entrou em vigor em 12 de julho de 2023. O principal objetivo do FSR é controlar as subvenções outorgadas por países terceiros às empresas que operam no mercado interno. Este controlo tem impacto quer ao nível das operações de concentração de empresas quer ao nível da participação em concursos públicos.

Em julho deste ano, a Comissão Europeia publicou um documento de trabalho que fornece os primeiros esclarecimentos sobre o conceito de “distorção” do mercado interno e o de “critério de equilíbrio”. Ver mais

Em 24 de setembro de 2024, a Comissão Europeia anunciou a autorização da primeira operação de M&A, sujeita a compromissos. Ver mais

Guia de Boas Práticas sobre Acordos de Sustentabilidade

Após um período de consulta pública, foi publicado, pela Autoridade da Concorrência um Guia de Boas Práticas sobre Acordos de Sustentabilidade, que visa a conciliação entre sustentabilidade e concorrência nas empresas. Ver mais

Guias 2024 para Inspeções Autoridade da Concorrência

Publicámos três guias com recomendações de atuação em caso de inspeções surpresa das autoridades de concorrência – nacionais ou europeia - tanto na sede da empresa como em domicílios particulares e à distância, destacando os passos mais importantes. Ver mais

Contencioso e Arbitragem

Citação e Notificação de Pessoas Coletivas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro que estabelece a citação e notificação de pessoas coletivas por via eletrónica, com possibilidade de adesão para pessoas singulares. As regras foram harmonizadas nos códigos de insolvência, processo administrativo e trabalho. Ver mais

Denúncia do Tratado da Carta de Energia

Portugal denunciou formalmente o Tratado da Carta de Energia. Apesar da desvinculação ao Tratado, os investimentos feitos em Portugal e por investidores portugueses noutros Estados contratantes continuarão a estar protegidos pelo TCE até 2 de fevereiro de 2045. Ver mais

Destaques Arbitragem Internacional

Na publicação "Cuatrecasas Arbitration Highlights" de julho de 2024 oferecemos uma visão geral das decisões judiciais significativas e desenvolvimentos legislativos em arbitragem internacional em várias jurisdições, incluindo Chile, Colômbia, Espanha, Portugal e Peru, destacando tendências no reconhecimento e execução de sentenças arbitrais

Contratação Pública

A Lei n.º 43/2024 vem introduzir três grandes alterações às medidas especiais de contratação pública no âmbito de procedimentos e contratos cuja execução seja financiada ou cofinanciada por fundos europeus: (i) regime de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas; (ii) novas regras processuais para ações de contencioso pré-contratual; e (iii) possibilidade de recurso à arbitragem. Ver mais

ESG

Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD

Portugal ainda não transpôs a Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022,  no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas (Ver mais), estando ainda o respetivo projeto de transposição e apreciação e discussão pelo Governo.

A Diretiva CSRD exige que grandes empresas europeias, PME cotadas (exceto microempresas) e filiais de empresas de países terceiros divulguem informações sobre sustentabilidade de acordo com normas europeias rigorosas. No passado dia 9 de dezembro, a CMVM emitiu um Comunicado sobre a aplicação da Diretiva CSRD, recomendando que as empresas comecem a adaptar os seus sistemas de reporte e processos internos para cumprir tais exigências, mesmo antes da transposição completa da Diretiva para o ordenamento jurídico nacional.

Diretiva Dever de Diligência das empresas: CS3D

A 5 de julho foi publicada a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (“CS3D”). Esta Diretiva estabelece, para as empresas sujeitas à sua aplicação, os deveres de prevenir, mitigar, corrigir e reparar os efeitos adversos no ambiente e nos direitos humanos resultantes das suas operações (incluindo também as das suas filiais) e das operações na sua cadeia de atividades (ou seja, os seus parceiros comerciais num mercado global).

Ver: Post | A CS3D em perspetivaPost | Quem será impactado pela Diretiva CS3D?Post | Que bens jurídicos são protegidos pela CS3D? e Post | A abordagem do risco

Notações ESG

Em novembro de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o Regulamento (UE) 2024/3005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo à transparência e integridade das atividades de notação ambiental, social e de governação (ESG). As notações ESG emitem uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou de um instrumento financeiro, avaliando a sua exposição a riscos de sustentabilidade. Ver mais

Energia

Eletricidade

A 16 de julho de 2024, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que define as orientações para a reforma do mercado da eletricidade da UE, a fim de reduzir as suas flutuações e proteger os consumidores das variações de preços, e garante simultaneamente a segurança do abastecimento e acelera a implantação das energias renováveis. Ver mais

Foi alterado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024, o procedimento para definição da calendarização e linhas orientadoras para as concessões municipais de distribuição de eletricidade em BT, o que implica um prolongamento da data inicialmente prevista para lançamento do concurso, bem como a revisão das condições e critérios para as concessões de BT. Ver mais

Renováveis

O Decreto-Lei n.º 22/2024, de 19 de março, prorrogou medidas excecionais para a simplificação dos procedimentos de projetos de energia a partir de fontes renováveis. Esta prorrogação visa assegurar a continuidade da execução das medidas que têm contribuído para alcançar os objetivos de transição energética e redução da dependência de energias fósseis. Ver mais

Foi publicado a 3 de dezembro o Decreto-Lei n.º 99/2024, que introduziu significativas alterações no quadro regulatório das energias renováveis,  com o propósito de (i) simplificar os procedimentos de licenciamento e a facilitação da ligação à rede das instalações de produção, (ii) agilizar a produção descentralizada de energia e ampliar o conceito de hibridização, incluindo o armazenamento, (iii) introduzir novas regras para compensações aos Municípios, aumentando a cedência de potência de ligação, (iv) simplificar as regras para a utilização de áreas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o registo de unidades de produção de energias renováveis de pequena escala, e (v) ajustar o Estatuto do Cliente Eletrointensivo para maior conformidade com o Direito da União Europeia, beneficiando setores produtivos elegíveis. Ver mais

Hidrogénio Verde e Biometano

Em fevereiro de 2024 publicámos um documento de resumo sobre o enquadramento legal e regulação do hidrogénio em Portugal: Ver mais

Na sequência da Portaria n.º 15/2023, que estabeleceu um sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio verde produzido a partir de eletrólise a partir da água (Ver mais), foi publicado o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de um procedimento concorrencial, na modalidade de leilão eletrónico, incluindo também a venda das respetivas Garantias de Origem. Esta medida visa incentivar projetos de hidrogénio verde e biometano, tendo uma dotação de €140 milhões, a ser entregue ao longo de um período de 10 anos.

Foi aprovada a Portaria n.º 168/2024/1, de 18 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas “Promoção do Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis - Medida Reforçada”. Ver mais

Fiscal

Pilar II

Foi transposta a Diretiva Europeia comummente referida como Pilar II, que estabelece um nível mínimo global de tributação aplicável a grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia cujo volume de negócios tenha sido igual ou superior a € 750 0000 000 em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores. Ver mais

Gratificações de balanço

O Ofício Circulado n.º 20271 da Autoridade Tributária veio esclarecer as condições de aplicação da isenção de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente relativa ao pagamento de gratificações de balanço a trabalhadores em 2024. Ver mais

Incentivos Fiscais – Desenvolvimento do Mercado de Capitais

Foi publicado um diploma que consagra um conjunto de incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais, à promoção de capitalização das empresas não financeiras e ao arrendamento, criando incentivo ao incremento da oferta e da procura no mercado de capitais. Este novo regime clarifica também alguns aspetos fiscais, como o regime aplicável aos organismos de investimento alternativo de créditos. Ver mais

Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2025

Entre outubro e novembro decorreu o processo de aprovação da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2025: Ver mais

Imobiliário e Urbanismo

Simplex Urbanístico

A 8 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024 (“Simplex Urbanístico) que visa simplificar e acelerar os procedimentos e que traz uma mudança de paradigma que vale a pena sublinhar: o deslocamento do controlo das operações urbanísticas, pelos municípios, de uma fase anterior à respetiva execução (controlo prévio) para o momento da execução ou mesmo da conclusão (controlo concomitante e sucessivo). Para mais informação, ver o Guia Simplex Urbanístico e a publicação Regulamentação do Simplex Urbanístico.

Arrendamento Acessível e Habitação Custos Controlados

Na sequência da Lei Mais Habitação de outubro de 2023, foram publicadas, em fevereiro de 2024, duas portarias com objetivo de regulamentar: (i) os termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade de cedência de terrenos e edifícios públicos em regime de direito de superfície; (ii) o regime de habitação de custos controlados (“HCC”).  Ver mais

Arrendamento Forçado

O Decreto-Lei n.º 43/2024, revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas que tinha sido introduzido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) pela Lei Mais Habitação. Ver mais

Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024 veio introduzir alterações significativas ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Este diploma revogou e alterou várias medidas anteriormente estabelecidas no Programa Mais Habitação, levantando a suspensão de novos registos e alterando a validade e transmissibilidade dos registos, além de atribuir novas competências aos municípios. Ver mais

Regime especial de reclassificação solo para urbano

Foi aprovado, no âmbito do Conselho de Ministros de 28.11.2024, um Decreto-Lei que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (“RJIGT”), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação. Aguardamos a respetiva promulgação e publicação em Diário da República.

Infraestruturas

Aprovação de alterações ao regime de operação portuária e bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias pelo Decreto-Lei n.º 92/2024, de 25 de novembro, destacando-se o aumento do prazo máximo das concessões para 75 anos. 

Laboral

Hot topics

Em janeiro antecipámos aqueles que considerámos os cinco hot topics do ano de 2024: (i) Mobilidade internacional; (ii) Novos incentivos e Benefícios; (iii) Trabalho Flexível; (iv) Inteligência Artificial e Tecnologia; e (v) ESG | D&I. Ver mais

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho

Em janeiro foi publicada a Portaria n.º 11/2024, que introduz alterações no regime de certificação da incapacidade temporária para o trabalho que podem ter impacto na gestão dos recursos humanos dos empregadores no que diz respeito às regras relativas à justificação das faltas por doença. Ver mais

Promoção de emprego

O Governo aprovou, em setembro de 2024, um conjunto de medidas destinadas a promover o emprego, que incluem apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificadosVer mais

Trabalho em plataformas digitais

A União Europeia veio regular o trabalho em plataformas digitais. A  Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024 aplica-se a todos os trabalhadores que prestam serviços através de sistemas que a norma define como plataformas digitais, independentemente do sector, da natureza contratual e de a prestação de serviços ser efetuada diretamente ou através de um intermediário. Ver mais

Propriedade Intelectual e Industrial

Em novembro foram publicados dois diplomas com especial relevância ao nível da UE: o Regulamento (UE) 2024/2822, relativo aos desenhos e modelos comunitários e por outro lado a Diretiva (UE) 2024/2823, relativa à proteção legal de desenhos e modelos (versão reformulada). No que diz respeito a Portugal, importa referir que estão em curso os trabalhos de revisão do Código da Propriedade Industrial (que regula os desenhos e modelos industriais). Os novos desenvolvimentos decorrentes desta Diretiva deverão, consequentemente, ser integrados no novo Código. Ver mais

Reestruturações e Insolvência

Em dezembro publicámos o guia “Restructuring in Iberia and LATAM”  o qual oferece uma análise detalhada e especializada sobre as principais mudanças legislativas e casos de reestruturação e insolvências. Em Portugal destacamos a reestruturação do grupo Perufish, que envolveu um plano de reestruturação sob a lei inglesa, e a aquisição do Grupo Efacec pela Mutares, que resultou na reestruturação extrajudicial de duas empresas do grupo em Portugal.  Além disso, a Tupperware e a INAPA enfrentaram processos de insolvência com impactos significativos nas suas operações em Portugal. 

Societário M&A

Alteração dos regimes de fusão, cisão e transformação 

A 4 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro que altera, entre outros, os regimes de fusão, cisão e transformação previstos no Código das Sociedades Comerciais, introduzindo ainda os novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças. Ver mais

TMT

Cibersegurança

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Cyber Resilience Act que estabelece normas unificadas de cibersegurança para os produtos digitais em todo o mercado da União Europeia. Ver mais

A 22 de novembro, foi submetido a Consulta Pública o projeto de Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho (“Diretiva NIS2”), e que repristina a Diretiva NIS. O regime, seguindo a NIS2, expande o conjunto de entidades abrangidas, priorizando, por um lado, a generalização da prevenção dos riscos de cibersegurança, mas graduando a exigência regulatória em função da dimensão da entidade e da importância da sua atividade, bem como privilegiando a proporcionalidade das medidas aplicáveis. Ver mais

Entraram ainda em vigor três Regulamentos Delegados [(UE) 2024/1772, 2024/1773 e 2024/1774] que visam complementar o Regulamento DORA, estabelecendo diversas normas técnicas de regulamentação que especificam diversos critérios relevantes no âmbito da utilização de serviços de tecnologia de informação.

Inteligência Artificial

Foi publicado o Regulamento da Inteligência Artificial que estabelece um quadro comum baseado no risco e impõe um conjunto abrangente de obrigações a todos os intervenientes na cadeia de valor de IA, desde os prestadores aos responsáveis pela implementação. Este regulamento também impõe sanções substanciais em caso de incumprimento.

Em 2024 publicámos um Guia Prático relativo ao Regulamento de Inteligência Artificial que fornece uma visão geral do Regulamento, esclarece o seu âmbito e fornece conselhos práticos para lidar com as suas complexidades. Ver mais

A Diretiva (UE) 2024/2853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, atualiza o regime de responsabilidade por produtos defeituosos para refletir os avanços tecnológicos, incluindo a inteligência artificial (IA). Esta Diretiva reforça a proteção dos consumidores, incluindo o acesso a uma indemnização por danos pessoais, danos a bens de uso misto (privado e profissional), através de regras comuns sobre a responsabilidade dos operadores económicos. Ver mais

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados publicou as primeiras orientações para garantir a conformidade com a proteção de dados ao utilizar sistemas de IA Generativa, que se destinam a fornecer recomendações práticas à instituições, órgãos, organismos e agências da UE sobre o tratamento de dados pessoais.  Ver mais

A Comissão Europeia estabeleceu ainda o Escritório Europeu de Inteligência Artificial, sendo composto por especialistas em tecnologia, assistentes administrativos, advogados especialistas em políticas e economistas. O EEIA visa implementar e assegurar a execução do Regulamento da Inteligência Artificial, bem como monitorizar a evolução dos mercados e tecnologias de inteligência artificial. 

16 de dezembro de 2024