O que se passou em 2022? Pontos-chave para as empresas

2022-12-14T17:25:00
Portugal

Resumo executivo sobre as principais questões jurídicas de aplicação geral às empresas em 2022. 

O que se passou em 2022? Pontos-chave para as empresas
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14 de dezembro de 2022

Breve resumo executivo sobre as principais questões jurídicas de aplicação geral às empresas em 2022.

O seu objetivo é fornecer uma visão geral destas alterações para facilitar a sua identificação e implementação pelas empresas.

Pontos-chave

  1. Whistleblowing. O regime geral de proteção de denunciantes de Infrações foi um hot topic no panorama legislativo nacional, que obrigou as empresas, com 50 ou mais trabalhadores, a criar canais internos para apresentação de denúncias e a implementar regras que assegurem o cabal tratamento dessas denúncias.
  2. Mercado de capitais, bancário e financeiro. O Código dos Valores Mobiliários foi revisto no final de 2021 e sofreu novas alterações em 2022. Entre as alterações de maior impacto, destacam-se as novidades em matéria de ofertas públicas, de regime jurídico aplicável às sociedades cotadas e o desaparecimento da sociedade aberta, que determinará, para algumas sociedades, a saída do escopo de supervisão da CMVM. Também se destaca a introdução da figura do empréstimo participativo. No que respeita à indústria dos criptoativos, realçamos a aprovação da versão final, pelo Conselho Europeu, da Proposta do Regulamento relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (“Regulamento MiCA”).
  3. Concorréncia. A Comissão Europeia publicou o novo Regulamento de Isenção por Categoria dos Acordos Verticais, acompanhado de uma atualização das Orientações sobre Restrições Verticais, tendo entrado em vigor a 01.06.2022.  Este regulamento trouxe várias mudanças, com particular impacto para as empresas no âmbito de acordos de distribuição e das suas relações com fornecedores ou clientes B2B. Em setembro entrou em vigor a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que atribui um conjunto vasto de novos poderes à Autoridade da Concorrência.
  4. Laboral. O ano de 2022 foi pautado por importantes novidades legislativas ao nível laboral, com especial destaque para o novo regime legal do teletrabalho, que muitos desafios colocaram aos Recursos Humanos das empresas e respetivos assessores jurídicos.
  5. Imobiliário. Com forte impacto para os lojistas de centros comerciais, destacamos o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 468/2022, de 28.06.2022, através do qual foi declarada a inconstitucionalidade da norma do Orçamento de Estado Suplementar de 2020 que determinava a isenção de pagamento da remuneração fixa ou renda mínima pelos lojistas de centros comerciais até 31 de dezembro de 2020. Por outro lado, destacamos o teto máximo de aumento das rendas de 2% nos contratos de arrendamento urbanos e rurais celebrados até dezembro de 2022 e que nada estipulem sobre o regime de atualização de rendas ou que remetam expressamente para o coeficiente anual de renda anualmente apurado pelo INE.
  6. Público. Em matéria de contratação pública, destacamos (i) o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e (ii) as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, em diversos regimes de contratação pública e na área das atividades de investigação. Por outro lado, atualizaram-se os valores das classes de habilitações dos alvarás de empreiteiro de obras públicas e dos alvarás de empreiteiro de obras particulares (e dos demais tipos de permissão administrativa para a atividade de construção).
  7. Reestruturações e insolvências. O ano de 2022 é marcado pela introdução de um conjunto amplo de alterações de relevo, em primeira linha, ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, em sede de PER e de processo de insolvência, visando quer a agilização dos processos de reestruturação de empresas e dos acordos de pagamento, alternativos ao processo de insolvência, como a simplificação do próprio processo de insolvência.
  8. Fiscal. Em matéria tributária destacamos as principais alterações introduzidas pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado 2022, bem como a denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. Por outro lado, também resumimos a legislação que aprovou o diferimento de obrigações fiscais como forma de apoio às empresas no contexto do conflito na Ucrânia.
  9. PI, TMT e Proteçao de dados. Destacamos a publicação da Lei das Comunicações Eletrónicas. Esta lei tem como objetivo harmonizar a nível europeu certos aspetos jurídicos do sector, tais como a proteção dos consumidores, os requisitos do serviço universal e, especialmente, a reforma do conceito de serviço de comunicações eletrónicas. Importa também considerar que, no mês de outubro, entrou em vigor a proibição de práticas de geo-bloqueio e a discriminação nas vendas eletrónicas aos consumidores. Por fim, destacamos a aprovação do Digital Services Package.
  10. Energia. Realçamos a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Merece também destaque o regime transitório, a vigorar por um período de dois anos, de simplificação e aceleração dos processos administrativos de licenciamento de projetos renováveis. Adicionalmente, face à instabilidade no sector energético provocada pelo conflito armado na Ucrânia, foi criado um regime excecional e temporário para fixação dos preços no MIBEL.
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14 de dezembro de 2022