Pontos-Chave:
Startups
Na área das Startups em Portugal conheceu-se, no final do ano de 2022, a Proposta de Lei 56/XV que estabelece a definição legal de Startup e Scaleup bem como um quadro regulatório de incentivos ao desenvolvimento do ecossistema de Startups e Scaleups em Portugal. Este diploma deverá ser aprovado no decorrer do primeiro trimestre de 2023.
Sociedades Cotadas
A 7 de dezembro de 2022, foi publicada a Diretiva Europeia relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de sociedades cotadas e a outras medidas conexas. No âmbito desta transposição da Diretiva – que deverá ocorrer até 28 de dezembro de 2024 – prevê-se a alteração da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, para introdução das novas exigências de diretriz europeia. A referida Lei prevê que a sua aplicação seja objeto de avaliação em 2023 (decorridos cinco anos da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2018).
Mercado de Capitais, Bancário e Financeiro
Até fevereiro de 2023 encontram-se em consulta as propostas de Regulamento e de Diretivas com vista à reforma das regras de admissão de valores mobiliários à negociação em mercado regulamentado na EU. Em matéria de ESG destacamos as regras do Regulamento da Taxonomia e do Regulamento Delegado relativo a Informação Financeira Sustentável (SFDR) que entram em vigor em 2023. Até ao final de 2023 deverá ser transposta a Diretiva sobre créditos não produtivos / non-performing loans. Também realçamos a consulta pública sobre a proposta de regulamento único da CMVM em matéria de transparência dos emitentes e regime aplicável às ofertas públicas de aquisição. Por fim, debruçamo-nos sobre a Lei n.º 4/2023 que visa a aprovação do Regime Jurídico da Gestão de Ativos.
Insolvência
A 7 de dezembro de 2022 a Comissão Europeia publicou uma proposta de Diretiva para harmonização de matérias de insolvência e que regula, essencialmente, as vertentes de (i) recuperação dos bens da massa insolvente, (ii) eficiência dos procedimentos e (iii) justa distribuição de valor entre os credores. Esta proposta deverá ser tramitada em 2023.
Concorrência e Direito da União Europeia
Começamos, desde logo, por resumir as prioridades da Autoridade da Concorrência (AdC) para o ano de 2023. Entre o primeiro e segundo trimestre de 2023 espera-se a revisão, pela Comissão Europeia, do procedimento de controlo de concentrações. Já entre o segundo e terceiro trimestre de 2023 a Comissão irá rever a sua Comunicação relativa à Definição de Mercado Relevante, essencial para definição dos limites da concorrência entre empresas. Em meados de 2023 entra em vigor o Regulamento de Subvenções Estrangeiras (FSR). Em maio de 2023 termina o período de transição para adaptação das empresas ao cumprimento do novo Regulamento de Isenção por Categoria para Acordos Verticais.
Laboral
Antecipa-se que o ano de 2023 seja repleto de alterações legislativas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que certamente suscitarão diversas dúvidas às empresas. Este ano será também implementado o programa-piloto “Semana de 4 dias”, bem como avaliada a viabilidade da respetiva implementação, de forma definitiva, nos setores público e privado.
Imobiliário
A Lei de Aprovação do Orçamento de Estado para 2023 vem introduzir alterações (i) no regime de isenção de IMT na aquisição de prédios para revenda, (ii) no regime especial de IMT na permuta de bem imóveis, (iii) em matéria de arrendamento quanto a limites de antecipação de rendas e caução. Também destacamos o limite de 2% no aumento das rendas de 2023 introduzido pela Lei 19/2022, de 21 de outubro. Esse mesmo diploma prevê um apoio extraordinário em sede de IRS e IRC à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de rendas auferidas em 2023. Ainda a respeito de arrendamento, destacamos a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027. Os municípios e associações de municípios devem cumprir, até 31 de dezembro de 2023, a obrigação de inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais. A marcar a tendência de alinhamento do setor da construção aos objetivos de sustentabilidade, destacamos o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro que vem prever um regime de promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis pelos municípios, em matéria de construção.
Direito Público e Ambiente
O Governo apresentou um projeto de Decreto-Lei que visa promover, entre outros aspetos, a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários. Também se prevê em 2023 a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana (PROSolos).
Energia
Destacamos algumas das medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis: (i) as operações urbanísticas dos projetos com potência igual ou inferior a 1 MW ficam isentas de controlo prévio de operações urbanísticas; (ii) a instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água passa a estar sujeita a controlo prévio, mediante comunicação prévia, não dependendo da existência de um pedido de informação prévia.
Propriedade Intelectual
Em novembro de 2022, a Comissão Europeia apresentou propostas para alterar o regulamento e a diretiva sobre desenhos e modelos. Este novo quadro legal visa tornar o sistema de proteção de desenhos ou modelos da UE mais adequado à era digital. O Regulamento da Patente Unitária e o acordo internacional que é a base da criação do Tribunal Unificado de Patentes entrarão em vigor em 2023. O Tribunal terá jurisdição exclusiva sobre litígios relacionados com patentes europeias, quer nas que têm efeito unitário quer nas patentes europeias "clássicas. O Governo português aprovou o Projeto de Lei n.º 52/XV para a transposição para o ordenamento jurídico português de uma das diretivas mais aguardadas em matérias relacionadas com a proteção dos direitos de autor no ambiente digital. É expetável que a diretiva seja discutida e aprovada no início do ano de 2023.
Dados Pessoais e Privacidade
O European Data Protection Board (EDPB) encontra-se a examinar a decisão de adequação para a legitimação da transferência de dados pessoais para os EUA. Após a publicação do parecer do EDPB, o projeto terá ainda de ser aprovado por um comité composto pelos representantes dos Estados Membros da UE.
Digital e Inteligência Artificial
De acordo com o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA), as plataformas digitais que satisfaçam os critérios estabelecidos no DMA terão de notificar a Comissão Europeia quanto à sua designação. A partir de 2 de maio de 2023, estas plataformas terão 6 meses para adaptar as suas práticas às obrigações impostas pelo Regulamento. O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) será aplicável, na sua plenitude, a todos os serviços intermediários em linha, a partir de 17 de fevereiro de 2024. As plataformas digitais encontram-se obrigadas a publicitar o seu número médio de utilizadores ativos até 17 de fevereiro de 2023. Destacamos também a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial.
Cibersegurança
Realçamos a Diretiva (UE) 2022/2555 que entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2023. Esta nova diretiva visa harmonizar os requisitos de cibersegurança em toda a União Europeia.