Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento»

2024-08-01T16:19:00
Portugal
O financiamento por beneficiário e por projeto tem uma dotação máxima de € 30 M. Prazo de candidatura até 2.09.2024
Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento»
1 de agosto de 2024

A Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Objetivo do Incentivo

Este investimento “visa aumentar a flexibilidade da rede elétrica pública, através da introdução de meios de flexibilidade na rede elétrica de serviço público (RESP), que permitam a otimização e gestão flexível do sistema elétrico, especialmente tendo também em conta o aumento previsto da produção e do consumo de eletricidade renovável.”

Este incentivo tem em vista o apoio à instalação de, pelo menos, 500 MW de capacidade de armazenamento de energia na rede elétrica, cuja execução deverá estar concluída até 31.12.2025.

Abertura do concurso

O aviso de abertura do concurso a que faz alusão a referida Portaria, foi entretanto publicado, a 31 de julho de 2024, pelo Fundo Ambiental (FA): Aviso de Abertura de Concurso | Investimento RP-C21-i08 Flexibilidade de Rede e Armazenamento - AAC N.º 01/C21-i08/2024.

Beneficiários e tipologia de operações

São elegíveis as pessoas coletivas, públicas ou privadas, com atividade económica de produção de eletricidade renovável.

Apenas são elegíveis as operações de investimento a favor da instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseadas em baterias à escala das redes de transporte e distribuição com potência nominal de pelo menos 1 MVA e que assegurem o carregamento e a descarga, à potência máxima, durante o mínimo de duas horas, associados a centros eletroprodutores de produção independente, com potência instalada superior a 1MVA, por fontes de energia renováveis diretamente ligados à RESP. . O sistema de armazenamento deve estar ligado na instalação produtora, a “montante” do contador do centro eletroprodutor a que está ou estará associado, utilizando assim o mesmo ponto de receção com a RESP, absorvendo anualmente pelo menos 75% da sua energia a partir dessa instalação.

Realçamos que a soma das intenções iniciais de capacidade de armazenamento apresentadas por cada candidato, não pode exceder 20% da capacidade total prevista a apoiar nos termos deste incentivo (i.e. 500 MW) – o que se aplica a candidatos numa relação de domínio ou de grupo.

Dotação, forma e taxa de financiamento

A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de € 99.750.000,00.

O financiamento por beneficiário e por projeto tem uma dotação máxima de € 30.000.000,00, sendo que a taxa máxima de financiamento das operações a aprovar é de 20%, incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.

A forma do apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável.  

As despesas elegíveis incluem os custos incorridos com a realização da operação, tais como os sistemas de armazenamento de energia elétrica, a construção ou adaptação de infraestruturas e a assistência técnica específica. Não são elegíveis as despesas com a aquisição de terrenos, a compra de equipamentos usados, os custos de funcionamento e manutenção, os impostos e taxas, entre outras

Os pagamentos poderão ser realizados a título de adiantamento (até um máximo de 23%), de reembolso ou de pagamento de saldo final, sendo processados na medida das disponibilidades do Fundo Ambiental. Não obstante, 5 % do montante total estará sempre condicionado à apresentação do pedido de pagamento de saldo final e relatório final, confirmando a execução da operação nos termos aprovados.

Critérios de elegibilidade e seleção das candidaturas

Os beneficiários têm de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade: estar legalmente constituídos, ter a situação tributária e contributiva regularizada, ter a situação económico-financeira equilibrada, não ser empresa em dificuldade, não ter salários em atraso, não ter apresentado os mesmos investimentos em outras candidaturas, entre outros.

As candidaturas têm de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade: respeitar a tipologia de operações previstas, visar a prossecução dos objetivos específicos do PRR, demonstrar adequado grau de maturidade, justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação, apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira, apresentar um plano de comunicação, incluir indicadores de avaliação e monitorização, entre outros. Os beneficiários são obrigados a iniciar a execução da operação no prazo máximo de seis meses, após a assinatura do termo de aceitação da operação com o Fundo Ambienta.

Prazo para a apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 17:00 h do dia 2 de setembro de 2024. As candidaturas devem ser submetidas ao FA através do formulário eletrónico disponível para o efeito AQUI.

Realçamos que as candidaturas são classificadas e hierarquizadas, até ao limite orçamental definido no aviso de abertura de concurso do Fundo Ambiental (FA), de acordo com os critérios de seleção cumulativos e respetiva pontuação constantes do anexo ii do Regulamento, os quais têm em conta a localização preferencial, a maturidade e a experiência do beneficiário.

Recomendações práticas aos interessados neste incentivo

As entidades interessadas em candidatar-se a este incentivo devem estar atentas ao cumprimento dos prazos e preparar antecipadamente os elementos que comprovem a sua elegibilidade, a maturidade do projeto, a viabilidade económico-financeira, o contributo para os objetivos do PRR e o cumprimento das disposições legais em matéria de auxílios de Estado, contratação pública, de igualdade de oportunidades e de género e outras.

Devem ainda assegurar que dispõem dos meios técnicos, físicos e financeiros e dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação, bem como dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.

Por fim, devem estar cientes das obrigações que decorrem da concessão do apoio, nomeadamente no que respeita à publicitação, ao acompanhamento, ao controlo, à manutenção e à afetação dos investimentos apoiados.

1 de agosto de 2024