Aspetos-Chave
- A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, transpôs para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro de 2022.
- Comummente referida como a Diretiva Pilar II, estabelece um nível mínimo global de tributação aplicável a grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia. Sobre a Diretiva Pilar II ver o nosso anterior Legal Flash Diretiva relativa à tributação mínima global em vigor.
- O Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) introduz um novo imposto complementar sempre que a taxa efetiva de imposto de um grupo abrangido seja inferior a 15% numa determinada jurisdição.
- A Lei n.º 41/2024 integra, (i) a regra de inclusão de rendimentos (Income Inclusion Rule - IIR), (ii) a regra dos lucros insuficientemente tributados (Undertaxed Profits Rule - UTPR), bem como (iii) o imposto complementar nacional qualificado português (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT).
- Incluem-se, ainda, disposições transitórias e regras de salvaguarda aplicáveis às empresas, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências.
- O RIMG produz efeitos para os exercícios fiscais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, com exceção da regra UTPR, que apenas será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.