2025-03-04T10:00:00
União Europeia
A Comissão publicou uma revisão do Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM)
Proposta de simplificação do CBAM
4 de março de 2025

A Comissão Europeia introduziu um conjunto de novas propostas destinadas a simplificar as regulações da UE e fomentar a competitividade, com o objetivo de libertar capacidade adicional para o investimento. A iniciativa representa um avanço significativo na criação de um ambiente empresarial mais propício, desenhado para ajudar as empresas da UE a expandir, inovar e criar emprego de qualidade.

Em particular, a Comissão Europeia publicou, no passado dia 26 de fevereiro, uma proposta de simplificação da legislação Omnibus I e Omnibus II que, entre outros aspetos, inclui uma revisão do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023, que estabelece um Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço. O resto das medidas podem ser consultadas no nosso website Post | Para uma simplificação da sustentabilidade e o investimento.

A legislação reguladora do Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (ou “CBAM” pelas suas siglas em inglês “Carbon Border Adjustment Mechanism”) foi já analisada previamente nas seguintes publicações: Post | O novo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e Post | O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Resumidamente, o CBAM é um mecanismo para dar resposta às emissões de gases de efeito estufa incorporadas em determinadas mercadorias - cuja produção é intensiva em carbono, como o cimento, o ferro, o alumínio, os fertilizantes, a eletricidade e o hidrogénio - que se importam no território aduaneiro da União, como fim de evitar o risco de “fuga de carbono” e com a finalidade de reduzir as emissões mundiais de carbono.

Atualmente, encontramo-nos no período transitório da implementação do CBAM - iniciado a 1 de outubro de 2023 e que terminará a 31 de dezembro de 2025 - no qual existem obrigações de notificação trimestral para os importadores dos produtos afetados pelo mecanismo. Este período transitório é articulado como um período piloto e de aprendizagem para determinar as emissões no período definitivo (com o início previsto a 1 de janeiro de 2026). Iniciado este período definitivo, os importadores devem entregar um número determinado de certificados CBAM, adquiridos previamente, em função das emissões incorporadas notificadas nas duas declarações anuais.

O objetivo da proposta de simplificação do Regulamento CBAM (Regulamento 2023/956) da Comissão Europeia é reduzir o encargo administrativo que o CBAM representa paras as empresas, de forma a garantir que a regulação seja efetiva na redução de emissões sem gerar obstáculos desnecessários para os pequenos importadores, em particular, para as PME.  Os importadores deslocam quantidades reduzidas de mercadorias que representam quantidades muitos pequenas de emissões adicionadas que entram na União, procedentes de outros países. Atualmente, apesar do seu baixo impacto, estas importações estão abrangidas pelo CBAM. Para evitar isso, pretende-se introduzir um novo limiar anual acumulado mínimo de 50 toneladas por importador, eliminando as obrigações do Mecanismo para mais de 180.000 importadores, que representa 90% do total, abrangendo mais de 99% das emissões totais que são efetuadas pelos restantes 10% de importadores.

Além disso, para as empresas que estão no âmbito de aplicação do Mecanismo por superarem o seu limiar, pretende-se simplificar tanto as normas de autorização dos declarantes (ao tornar a consulta optativa às autoridades de outros Estados-Membros) como as relacionadas com o cumprimento das obrigações próprias do CBAM, incluindo o cálculo das emissões incorporadas e os requisitos de apresentação de informação. Entre as várias modificações, a Proposta prevê:

  • Simplificar o cálculo das emissões nos produtos complexos de alumínio e aço, habilitando a utilização de valores predefinidos e excluindo a obrigação de verificação das emissões intrínsecas quando utilizam determinados valores predefinidos.
  • Incluir a eletricidade no Anexo II, esclarecendo que serão tidas em conta as emissões incorporadas diretas.
  • Permite deduzir não só o preço pago por carbono no país de origem das mercadorias, mas em qualquer terceiro estado.
  • Alargar o prazo para apresentar a declaração, para adiar para o mês de agosto seguinte ao exercício natural e o cancelamento dos correspondentes certificados a 1 de outubro seguinte, concedendo um prazo mais alargado para o cumprimento de ambas obrigações.
  • Clarificar o regime de sanções, permitindo reduções com base na cooperação, no cumprimento anterior e erros não intencionais, e esclarecendo que o pagamento das sanções libera das obrigações de resgate de certificados.

As alterações acima referidas destinam-se a tornar o CBAM mais eficaz a longo prazo, a reforçar as regras para evitar elusõese abusos e a permitir um futuro alargamento do CBAM a outros setores. Para tal, a Comissão apresentará, durante a segunda metade de 2025, um relatório de revisão integral do CBAM que poderá propiciar uma nova proposta legislativa sobre a ampliação do âmbito de aplicação do Mecanismo.

Esta proposta será agora apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para apreciação e, se for caso disso, adoção. 

4 de março de 2025