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No âmbito da aprovação de contas do exercício de 2023, cujo prazo legal termina em 31 de março, existe um benefício fiscal à disposição das empresas que deverá ser devidamente ponderado no momento da alocação do resultado do exercício – o Incentivo fiscal à Capitalização das Empresas (ICE).
Este benefício fiscal traduz-se numa dedução ao lucro tributável apurado em sede de IRC e pode representar uma poupança fiscal relevante para as empresas que não deliberem distribuir os resultados do exercício aos seus sócios/acionistas.
Adicionalmente, importa salientar que o ICE sofreu alterações relevantes com o Orçamento do Estado para 2024 (Ver ponto 4.2 do Guia Proposta de Lei Orçamento do Estado para 2024), as quais se traduzem numa aceleração e maximização do benefício fiscal no curto prazo, nomeadamente:
- Aumento do limite fixo da dedução ao lucro tributável para EUR 4.000.000;
- Alteração no cálculo da dedução – em vez de uma dedução correspondente à aplicação de uma taxa fixa de 4,5% sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, é agora prevista a dedução de uma importância correspondente à aplicação da média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês, adicionada de um spread de 1,5 p.p. (ou 2 p.p no caso das PME ou Small Mid Cap), ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis;
- Alteração do prazo de aplicação – o próprio exercício e os seis exercícios anteriores (contrariamente aos nove anteriormente previstos);
- Introdução de uma majoração do benefício em 50%, 30% e 20% nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026.
Assim, até ao próximo dia 31 de março, as empresas deverão analisar este benefício fiscal e adequar a sua aprovação de contas à potencial aplicação do mesmo.
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