Diretiva relativa à tributação mínima global em vigor

2022-12-28T16:28:00
Espanha Portugal União Europeia

Já foi publicada no JOUE a polémica diretiva que impõe uma tributação mínima de 15 % aos grandes grupos empresariais

Diretiva relativa à tributação mínima global em vigor
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28 de dezembro de 2022

Aspetos-Chave

  • Incide sobre grupos empresariais, tanto nacionais como multinacionais, com um volume de negócios de, pelo menos, 750 milhões de euros.
  • Prevêem-se exclusões para alguns setores de atividade e para jurisdições onde a atividade do grupo seja limitada.
  •  Impõe-se uma tributação efetiva mínima de 15 %, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, em cada uma das jurisdições em que os grupos operam.
  • A taxa efetiva será calculada tendo em conta os impostos pagos e os lucros obtidos em cada jurisdição.
  •  Esta tributação assenta em duas regras: a regra principal de inclusão dos rendimentos (IIR – Income Inclusion Rule) e a regra secundária dos lucros insuficientemente tributados (UTPR – Undertaxed Payments Rule).
  • A Diretiva deverá ser transposta até ao final de 2023 e as novas regras deverão entrar em vigor até 2024, embora a primeira declaração de rendimentos só deva ser apresentada no primeiro semestre de 2026.


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28 de dezembro de 2022