2025-01-27T17:49:00
União Europeia
A introdução de um novo quadro europeu para retenções na fonte
Diretiva “FASTER”
27 de janeiro de 2025

Introdução

No dia 10 de dezembro de 2024, durante a reunião do Conselho Europeu dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN), o Conselho da União Europeia aprovou uma Diretiva relativa a um desagravamento mais rápido e mais seguro do excesso de retenção de imposto na fonte, relativo a dividendos e juros de ações e obrigações ´negociados em bolsa´ (Faster and Safer Relief of Excess Withholding TaxesDiretivaFASTER”).

Os Estados-Membros da União Europeia têm até ao dia 31 de dezembro de 2028 para transpor esta diretiva para as suas legislações nacionais, devendo as novas normas entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2030 (notando que certas disposições são facultativas, e.g. onde um Estado já possua um ´sistema abrangente de desagravamento na fonte´ e um rácio de capitalização de mercado inferior a 1,5%).

O regime de retenção na fonte sobre dividendos na União Europeia tem sido sido caracterizado por uma complexidade acentuada, envolvendo uma extensa burocracia, riscos de dupla tributação e atrasos significativos no reembolso de impostos retidos em excesso. Adicionalmente, este sistema tem sido vulnerável a práticas abusivas, como ilustrado pelos escândalos “Cum/Ex” e “Cum/Cum” na Alemanha, que resultaram em reembolsos duplicados de impostos, com prejuízos estimados em 55 mil milhões de euros para o Estado Alemão.

Ao longo dos anos, a Comissão Europeia, juntamente com outras organizações internacionais, tem empreendido esforços para abordar estas ineficiências e mitigar os riscos de fraude e abuso nos procedimentos de retenção na fonte, incluindo:

  • 2009: A Comissão Europeia emitiu uma recomendação aos Estados-Membros para simplificar os procedimentos de retenção na fonte.
  •  2013: A OCDE introduziu o pacote de implementação "Treaty Relief and Compliance Enhancement" (TRACE) para combater ineficiências nos processos de retenção na fonte.
  •  2017: A Comissão Europeia estabeleceu um código de conduta sobre retenção na fonte, promovendo a adesão voluntária dos Estados-Membros às melhores práticas.

Certificado de Residência Fiscal Digital Comum da UE e Procedimentos Fast-Track

A Diretiva “FASTER” pretende estabelecer um sistema harmonizado para a retenção na fonte de dividendos ou pagamentos de juros transfronteiriços em toda a União Europeia, com o objetivo de tornar os procedimentos de retenção na fonte mais seguros e eficientes. Esta medida não só beneficia os investidores que operam entre diferentes Estados-Membros, como também promove o investimento no mercado europeu e fortalece o combate à fraude fiscal.

Em específico, a diretiva introduz, entre outras, as seguintes inovações:

  • Criação de um certificado de residência fiscal digital comum da EU (eTRC) que deverá ser emitido pelos Estados-Membros num período máximo de 14 dias, e que inclui informações específicas o nome do contribuinte, número de identificação fiscal, morada e o período de validade do certificado;
  • Obrigações de reporte padronizadas para intermediários financeiros (IF): a diretiva estabelece uma obrigação normalizada de comunicação de informações para os intermediários financeiros (como bancos ou plataformas e investimento).

Os Estados-Membros devem criar registos nacionais nos quais os intermediários de maior dimensão (e, facultativamente, os de menor dimensão) terão de se inscrever para serem considerados “IF certificados”. Uma vez registados, estes intermediários devem fornecer às autoridades fiscais informações detalhadas necessárias para rastrear transações, incluindo dados sobre o beneficiário e pagador, bem como detalhes específicos dos pagamentos de dividendos ou juros.

  • Procedimentos acelerados de reembolso de retenção na fonte:

Sistema de “redução na fonte” (Relief-at-source): Neste sistema, a taxa de imposto aplicável é efetuada diretamente no momento do pagamento dos dividendos ou juros, reduzindo a necessidade de reembolsos posteriores.

Sistema de “reembolso acelerado” (Quick refund options): Este sistema permite o reembolso do excesso de retenção na fonte num prazo fixo de 60 dias, garantindo um retorno mais rápido dos fundos aos contribuintes e minimizando as ineficiências administrativas.

Próximas Etapas

As medidas aqui identificadas podem representar um impacto significativo no fluxo de caixa diário dos contribuintes, ao simplificar, acelerar e reduzir a burocaracia envolvida nos processos de reembolso de impostos retidos na fonte.

Assim, a implementação desta diretiva em Portugal abre portas para investidores e outros agentes económicos, na medida em que as melhorias na eficiência dos processos de reembolso podem aumentar a atratividade do mercado português para investimentos transfronteiriços. Adicionalmente, estas alterações podem potencializar novas oportunidades de investimento dentro do mercado europeu.

27 de janeiro de 2025