A 5 de novembro de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (doravante “ASF”) aprovou a
Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, tendo a mesma sido publicada no Diário da República em 27 de novembro de 2024.
Esta nova norma surge como parte do esforço contínuo da ASF para reforçar os mecanismos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (doravante “BCFT”).
Aspetos chave
- A identificação e diligência são reforçadas, exigindo que as entidades implementem controlos proporcionais para a identificação de clientes, com medidas reforçadas para transações de alto risco.
- O desenvolvimento de políticas internas e avaliações periódicas torna-se obrigatório, assegurando que as entidades implementem e atualizem políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com reportes periódicos à ASF.
- À semelhança do que já sucede no sector bancário, prevê-se a designação de um responsável no órgão de administração para supervisionar o cumprimento normativo, promovendo a aplicação eficaz das medidas de prevenção.
- De forma a garantir a conformidade e a transparência, as entidades devem submeter um relatório anual à ASF e comunicar operações suspeitas.
Ver documento
12 de dezembro de 2024