Novo regime de citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais

2024-11-14T11:48:00
Portugal

O decreto-lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, estabelece, como regra, a citação e a notificação de pessoas coletivas por via eletrónica. 

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14 de novembro de 2024

Novo regime de citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais

Aspetos-Chave:

  • Novo regime de citação de pessoas coletivas, com aviso por email.
  • Possibilidade de as pessoas singulares aderirem a esta nova via de citação.
  • Harmonização das regras relativas às citações e notificações constantes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Código de Processo do Trabalho.
  • Inadmissibilidade do recurso à telecópia e ao telegrama nas comunicações remetidas pelos tribunais ou dirigidas aos tribunais.
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14 de novembro de 2024