Abastecimento de água e saneamento para 2024

2024-10-25T16:33:00
Portugal
O Decreto-Lei nº 77/2024 define as tarifas e os rendimentos de abastecimento de água e de saneamento para o ano de 2024 e altera os Estatutos da ERSAR
Abastecimento de água e saneamento para 2024
25 de outubro de 2024

No passado dia 23 de outubro foi publicado o Decreto-Lei n.º 77/2024, que define as tarifas e os rendimentos tarifários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento para o ano de 2024 e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Este diploma surge no contexto de uma conjuntura económica adversa, marcada pelos efeitos provocados pela pandemia de COVID-19, pelo conflito na Ucrânia e pela inflação, que afetaram os custos de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, exigindo uma revisão das trajetórias tarifárias para garantir a sustentabilidade económico-financeira das concessões.

De modo a fazer face a esta conjuntura económica, o diploma estabelece que, em 2024, se mantêm vigentes:

  1. As tarifas previstas nos Anexos IV e V do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, tal como aplicadas em 2023 (tarifas EPAL);
  2. As tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados em 2023, atualizados de acordo com a previsão do índice harmnizado de preços no consumidor, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes:
  • Dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral, Norte e Vale do Tejo;
  • Do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto;
  • Do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve;

O diploma determina, ainda, que as concessionárias dos sistemas multimunicipais devem registar nas suas contas os desvios de recuperação de gastos que se verifiquem em 2024, os quais se consideram integrados no primeiro subperíodo do segundo período tarifário das concessões, para efeitos de aplicação do regime de recuperação ou de reintegração previsto na legislação aplicável e nos respetivos contratos de concessão.

Por outro lado, o diploma procede ainda à alteração dos Estatutos da ERSAR, no sentido de reforçar as suas competências em matéria tarifária, restabelecendo as competências desta entidade relativamente:

  • à fixação das tarifas em todos os sistemas de titularidade estatal; e
  • à emissão de instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal, que se encontravam previstas na versão originiária dos Estatutos, revogada pela Lei do Orçamento do Estado para 2021.

Decreto-Lei n.º 77/2024, de 23 de outubro, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, sendo os poderes tarifários da ERSAR aplicáveis apenas a partir de 2026. A ERSAR deverá aprovar os regulamentos necessários ao desenvolvimento do regime legal agora alterado até ao final do ano de 2025.

25 de outubro de 2024