UE impõe novas obrigações de reparação a fabricantes e vendedores

2024-07-23T19:15:00
União Europeia
Diretiva cria novas obrigações de reparação de bens vendidos aos consumidores
UE impõe novas obrigações de reparação a fabricantes e vendedores
23 de julho de 2024

No passado dia 10 de julho foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva (UE) 2024/1799 que vem alterar as obrigações de reparação dos fabricantes e vendedores, em caso de defeito em bens vendidos a consumidores.

Quais são as principais obrigações dos fabricantes e dos vendedores?

  • Extensão do período de responsabilidade em caso de reparação

Tendo presente a necessidade de reduzir a eliminação prematura de bens e a fim de incentivar a reparação dos mesmos, a União Europeia (UE) vem impor aos vendedores o dever de informar os consumidores do seu direito de escolher entre a reparação e a substituição, e da extensão do período de responsabilidade por mais 12 meses, se o consumidor optar pela reparação como remédio para a não conformidade. Este período é adicional ao prazo de dois anos previsto na Diretiva (UE) 2019/771.  De notar que os Estados-Membros poderão igualmente introduzir ou manter regras para prorrogar a responsabilidade do vendedor em caso de reparação por períodos superiores a 12 meses.

  • Especial obrigação de reparação de determinados bens

Em paralelo, os fabricantes, passam a ter a especial obrigação de reparar determinados bens (listados no Anexo II da Diretiva), a pedido do consumidor. Entre esses bens, destacamos eletrodomésticos como máquinas de lavar a roupa e a loiça, ecrãs eletrónicos, telemóveis, servidores e produtos de armazenamento de dados e bens em que estejam incorporadas baterias de meios de transporte ligeiros. Em Portugal, vigora já um regime de responsabilidade do produtor bastante exigente. Em todo o caso, é espectável que venham a ser derrogadas algumas das exceções e salvaguardas conferidas ao produtor, no que concerne à responsabilidade por estes bens.

  • Dever de informação sobre os preços de reparação

Passa também a ser obrigatório para os fabricantes, disponibilizarem informação nos respetivos websites, acerca dos preços indicativos cobrados pela reparação, estando proibido o recurso a cláusulas que pretendam dissuadir a reparação por entidades terceiras, bem como a recusa de reparação do bem, com base no argumento de que já foram previamente realizados serviços de reparação por terceiros.

  • Obrigações relacionadas com peças sobresselentes

Adicionalmente, a disponibilização de peças sobresselentes e ferramentas por parte dos fabricantes de tais bens, passa a ter de ser realizada a um preço que não dissuada a reparação. Por outro lado, os fabricantes passam a estar, por regra, proibidos de impedir a utilização, por reparadores independentes, de peças sobresselentes originais ou em segunda mão, peças sobresselentes compatíveis e peças sobresselentes provenientes de impressão 3D.

Quais as novidades previstas quanto a reparadores?

Destacamos a criação da figura legal do reparador: um profissional que preste serviços de reparação, podendo até cumular as funções de vendedor ou fabricante.

O reparador passa a disponibilizar ao consumidor um formulário europeu de informações sobre as reparações antes de o consumidor ficar vinculado por um contrato de prestação de serviços de reparação. Neste formulário devem constar vários detalhes acerca da reparação, entre os quais o preço, o prazo para conclusão da reparação, a disponibilidade de bens de substituição temporária.

Os reparadores podem ainda aderir voluntariamente a uma plataforma europeia online de reparação, que visa ajudar os consumidores a encontrar serviços de reparação, vendedores de bens recondicionados, compradores de bens defeituosos para recondicionamento ou iniciativas de reparação.

 Entrada em vigor?

A Diretiva entra em vigor a 30.07.2024.

Os Estados-Membros devem adotar e publicar as disposições legislativas necessárias para  transpor a Diretiva até 31 de julho de 2026.

23 de julho de 2024