2024-11-20T18:08:00
União Europeia
Publicado o Regulamento da Ciber-Resiliência que estabelece normas unificadas de cibersegurança para os produtos digitais em todo o mercado da UE
Regulamento da Ciber-Resiliência
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20 de novembro de 2024

Foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) o Regulamento da Ciber-Resiliência —Regulamento (EU) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho—, concluindo-se assim o processo legislativo de aprovação deste regulamento, em curso desde meados de 2022, na sequência da proposta da Comissão Europeia.

Aspetos chave

  • Os fabricantes devem adotar medidas de segurança desde a fase de conceção e garantir a marcação CE;
  • Os importadores e distribuidores são responsáveis pela verificação das normas de cibersegurança dos produtos;
  •  Os fabricantes devem comunicar atempadamente as vulnerabilidades e os incidentes;
  •  São impostas sanções significativas em caso de incumprimento, com exceções para as pequenas empresas.
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20 de novembro de 2024