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SubscreverO Fundo PME 2025 é uma iniciativa da Comissão Europeia, implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que visa apoiar financeiramente as pequenas e médias empresas (PMEs) estabelecidas na União Europeia (UE) na proteção dos seus direitos de propriedade intelectual (PI). Este fundo é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico das PME, permitindo-lhes encarar a PI como um investimento estratégico.
Em seguimento à edição do último ano, o período de candidatura para o Fundo PME 2025 está oficialmente aberto, tendo o EUIPO recentemente atribuído fundos adicionais para novas candidaturas aos vouchers.
Considerando a importância deste fundo para as PMEs, destacam-se as seguintes informações essenciais e particularidades da edição 2025 que todos os interessados devem ter em consideração:
Quem Pode Candidatar-se?
Qualquer PME (ao abrigo da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003) estabelecida na UE é elegível para se candidatar ao Fundo PME 2025.
As candidaturas podem ser feitas por titulares, funcionários autorizados ou representantes externos devidamente autorizados.
Período de Candidaturas:
As candidaturas podem ser submetidas entre 3 de fevereiro de 2025 e 5 de dezembro de 2025.
No entanto, importa notar que os fundos são limitados e, caso se esgotem, as candidaturas serão encerradas antecipadamente. No ano passado, por exemplo, a verba disponível para o Fundo PME 2024 esgotou antes do prazo previsto, pelo que se salienta a importância da submissão atempada das candidaturas.
Tipos de Vales e Serviços:
O Fundo PME 2025 oferece diferentes tipos de vales para reembolso parcial das taxas pagas pelos serviços de PI:
i. Voucher 1 (IP Scan): Sujeito a um valor máximo nos países que oferecem essa modalidade, este Voucher permite que as PME obtenham o reembolso de até 90% do valor gasto com os seguintes serviços:
- IP Scan (pré-diagnóstico): Prestado por peritos designados pelo INPI, o IP Scan (pré-diagnóstico) é um serviço através do qual é feita a identificação de quais são os ativos de PI e como podem ser protegidos, através da análise do modelo de negócio, dos produtos ou serviços da PME em questão e do planeamento de uma estratégia de gestão de ativos.
- IP Scan (enforcement): Diferentemente do IP Scan (pré-diagnóstico), este serviço foi concebido para a assessoria na resolução de conflitos potenciais ou existentes relacionados com direitos de PI. Dessa forma, o IP Scan (enforcement) é um serviço para as PMEs cujos direitos de PI foram violados, ou que sejam alvo de acusações de violação por parte de terceiros.
No entanto, importa notar que este serviço engloba a identificação de possíveis infrações, análise de risco e aconselhamento sobre possíveis opções de reação, não contemplando, portanto, a prestação de assessoria jurídica formal, contacto com as autoridades responsáveis ou qualquer outra medida de enforcement através da via judicial ou extrajudicial.
ii. Voucher 2 (Marcas e Desenhos ou Modelos): Este voucher permite às PMEs obterem reembolso de parte das despesas gastas com as taxas oficiais de registos de marcas e desenhos ou modelos. Sujeito aos limites máximos de 75% ou 50% (consoante o registo seja referente a marcas e desenhos ou modelos a nível nacional ou regional, e internacional, respetivamente) de reembolso, este voucher inclui o reembolso das taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento da publicação.
iii. Voucher 3 (Patentes): Sujeito ao limite máximo de 75% de reembolso, este voucher permite às PMEs obterem reembolso de parte das despesas gastas com as taxas oficiais do pedido de patente nacional, bem como as taxas de pedido e pesquisa para patentes europeias.
Além disso, este o Voucher 3 também permite o reembolso de 50% das despesas jurídicas para a elaboração e o depósito de pedidos de patente europeia.
iv. Voucher 4 (Variedades Vegetais Comunitárias): Sujeito ao limite máximo de 75% de reembolso, este voucher permite as PMEs obterem reembolso de parte das despesas gastas com as taxas oficiais do pedido online (i.e. Os depósitos apresentados em papel não são elegíveis para reembolso ao abrigo do Fundo PME) e de exame junto do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais.
Processo de Candidatura e Reembolso
A candidatura para o Fundo PME pode ser dividida nos seguintes passos:
1. Registo e Submissão: Registo e envio do formulário de pedido de subvenção com os documentos necessários como o certificado de IVA ou o certificado de registo da empresa, o extrato bancário e uma declaração de honra, caso a candidatura seja apresentada por um representante externo.
2. Aprovação e Receção de Vales: Após a submissão, a aprovação pode levar até 15 dias úteis. Durante este tempo, será necessário acompanhar o status da candidatura caso seja necessário fornecer informações adicionais. Os vales recebidos têm um prazo de validade de 6 meses que deve ser respeitado.
3. Ativação de Vales: Cada vale deverá ser ativado antes da data de validade, preenchendo e enviando o formulário de pedido de reembolso com precisão para evitar erros.
4. Pedido de Reembolso: Após utilizar os serviços de PI, será necessário solicitar o reembolso com o formulário disponível na conta do Fundo PME, apresentando comprovativos de pagamento e cumprindo os critérios estabelecidos.
5. Período de Execução: Após ativar os vales, tem 6 meses para solicitar novas atividades e reembolsos adicionais para marcas, desenhos, patentes e variedades vegetais. Planeie estrategicamente para maximizar os benefícios
Nota: À data da publicação deste Post, os Vouchers 3 (Patentes) e 4 (Variedades vegetais comunitárias) estavam já indisponíveis, por esgotamento dos respetivos fundos. Recomendamos, assim, que seja consultado o website do Fundo PME para confirmação de eventuais atualizações.
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