Medidas de nível 2 do Regulamento das Obrigações Verdes Europeias

2024-12-23T12:10:00
União Europeia

A Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento delegado ao abrigo do Regulamento das Obrigações Verdes Europeias e abriu o período de consulta

Medidas de nível 2 do Regulamento das Obrigações Verdes Europeias
23 de dezembro de 2024

Obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e obrigações ligadas à sustentabilidade - divulgação pré e pós-emissão

O Regulamento Obrigações Verdes Europeias (o “Regulamento EUGB”) introduz um regime voluntário de divulgação mais leve aplicável às obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade. Para mais informações sobre o Regulamento EUGB, consultar Legal Flash | Aprovado o Regulamento relativo às Obrigações Verdes Europeias pelo Parlamento Europeu.

O n.º 1 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento EUGB mandatam a Comissão Europeia (a “Comissão”) para adotar um ato delegado que complemente o regulamento, estabelecendo o conteúdo, as metodologias e a apresentação das informações a fornecer nos modelos de divulgação pré-emissão e pós-emissão, respetivamente, aplicáveis às obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade.

Embora, à data da presente publicação, a consulta relativa aos modelos pré-emissão ainda esteja a ser preparada, em 17 de dezembro de 2024, a Comissão publicou uma proposta de regulamento delegado no que diz respeito às divulgações pós-emissão , incluindo um anexo (em conjunto, o “Regulamento Delegado”) no qual são estabelecidos os modelos relevantes, e abriu um processo de consulta com feedback a ser fornecido até 28 de janeiro de 2025.

O Regulamento Delegado sublinha que, a fim de assegurar a coerência com as divulgações que os emitentes têm de publicar para as Obrigações Verdes Europeias e em conformidade com o objetivo geral de facilitar a comparação dos produtos pelos investidores, os modelos pós-emissão devem basear-se nos modelos de divulgação pós-emissão previstos no Regulamento EUGB.

Os emitentes que decidam aderir ao regime voluntário devem divulgar as informações relevantes pós-emissão para cada período de 12 meses até à afetação integral das receitas das obrigações, com início na data de emissão e até ao final do ano civil ou ao final do exercício financeiro da emissão. As divulgações pós-emissão devem ser publicadas no website do emitente até, pelo menos, 12 meses após o vencimento da obrigação em causa.

Supervisão dos verificadores externos pela ESMA

Para emitir Obrigações Verdes Europeias, um emitente tem de recorrer a um verificador externo: antes da emissão das Obrigações Verdes Europeias e após a afetação integral das suas receitas. O Regulamento EUGB introduz um regime de registo e supervisão para os verificadores externos de obrigações sustentáveis administrado pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“ESMA”).

O Regulamento EUGB mandata a Comissão para adotar um ato delegado para complementar o Regulamento EUGB, especificando (i) o procedimento para o exercício do poder da ESMA de impor coimas ou sanções pecuniárias compulsórias em relação ao seu poder de supervisionar os verificadores externos (n.º 10 do artigo 63.º), e (ii) o tipo de taxas, as matérias relativamente às quais as taxas são devidas, o montante das taxas e a forma como devem ser pagas em relação ao Regulamento EUGB (n.º 3 do artigo 66.º).

Em 17 de dezembro de 2024, a Comissão publicou um ato delegado relativo a cada uma das alíneas (i) e (ii) supra e abriu o processo de consulta até 28 de janeiro de 2025. 

Próximos Passos

Estas consultas estarão abertas até 28 de janeiro de 2025, após o que a Comissão adotará os atos em causa (com as alterações que considerar adequadas) e o Parlamento e o Conselho disporão, em geral, de dois meses para formular eventuais objeções; caso contrário, os atos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entrarão em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. Prevê-se que a Comissão as adote no primeiro trimestre de 2025. 

23 de dezembro de 2024