Almudena Batista Jiménez

Sócia

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Perita em direito laboral, segurança social, igualdade e diversidade.

Almudena Batista Jiménez presta assessoria a empresas nacionais e estrangeiras em todos os domínios do direito do trabalho. É perita em processos judiciais perante a jurisdição do comércio, e em questões de due diligence, alta direção, expatriação, contratações, extinções de contratos, despedimentos coletivos, processos de regulação temporária de emprego, e modificações substanciais de condições de trabalho, planos de previdência social, investigações internas e segurança social.

É perita em assessoria a empresas em matéria de igualdade, diversidade e direitos fundamentais, incluindo planeamento estratégico, elaboração e negociação de planos de igualdade, planos de diversidade, protocolos de prevenção do assédio e planos e protocolos LGTBI. 

É representante da Cuatrecasas no Comité de Igualdade e Diversidade da Confederação Espanhola de Organizações Empresariais.

É professora associada da Universidad Pontificia Comillas-ICADE e oradora assídua em vários cursos de mestrado de acesso à advocacia e noutros cursos de formação. 

É membro do Foro Español de Laboralistas (FORELAB), da Asociación Nacional de Laboralista (ASNALA), da International Bar Association (IBA) e da European Employment Lawyers Association (EELA). 

É autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas e oradora habitual em conferências sobre direito do trabalho e segurança social.

Formação

  • Mestrado em Advocacia Laboral
    Fundación Sagardoy, Madrid, 2008

    Licenciatura em Direito
    Universidad Complutense de Madrid, 2008

    Licenciatura em Administração e Direção de Empresas
    Universidad Complutense de Madrid, 2009

Menções

Abogada recomendada
International Employment Lawyer e Best Lawyers em Labor & Employment Employee Benefits Law

Prémio Jovens Advogados Laborais
Artigo Sobre los requisitos formales de la comunicación extintiva: explicación del criterio de selección (“Sobre os requisitos formais da comunicação rescisória: explicação do critério de seleção”), FORELAB, 2014