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SubscreverO Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, publicado hoje no Diário da República, procedeu à fixação do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 870€, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro.
Resultante do compromisso de retoma de um diálogo leal e construtivo com a concertação social, assumido pelo XXIV Governo Constitucional no seu Programa, o aumento salarial representa um incremento de 50 euros, ou seja, 6,1% relativamente ao valor atual, de 820€.
Esta é uma das etapas de progressão positiva da RMMG, previstas no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, formalizado entre o Governo e os Parceiros Sociais em sede da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), em 1 de outubro de 2024.
A evolução acordada continuará gradualmente, nos seguintes termos:
- Aumento de 50€, por referência ao valor de 2025, perfazendo 920€ em 2026;
- Aumento de 50€, por referência ao valor de 2026, perfazendo 970€ em 2027;
- Aumento de 50€, por referência ao valor de 2027, perfazendo 1 020€ em 2028.
Desde a sua implementação em Portugal, por via do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, a RMMG constitui um pilar essencial à redução das desigualdades salariais e à promoção do trabalho digno. Através da trajetória de aumentos salariais estabelecida procura-se atender às necessidades dos trabalhadores e das empresas, promovendo também o crescimento económico e a produtividade nacional.
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