2024-09-30T18:19:00
Portugal
Apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados
O Governo aprovou, no dia 23 de setembro de 2024, um conjunto de medidas destinadas a promover o emprego, que incluem apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados.
Medida
| - Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
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Entidade promotora
| - Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p. ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
- Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
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Estagiário
| - Jovens (= 35 anos) e outros desempregados inscritos no IEFP, com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
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Direitos do estagiário
| - Bolsa mensal de estágio (até 1,8 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024: € 916,67)
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Transporte, no caso de pessoa com deficiêcia e incapacidade
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Apoio financeiro
| - Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Transporte
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Pagamento do apoio financeiro
| - Pagamento em duas prestações (em três prestações, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
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Candidatura
| - Haverá anualemente um período para candidatura. a divulgar pelo IEFP
- Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.
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Medida
| - Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo
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Empregador
| - Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
- Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
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Trabalhador
| - Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses
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Condições
| Designadamente: - Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
- Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
- Criação líquida de emprego
- Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
- Formação profissional durante o período de duração do apoio
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Apoio financeiro
| - 12 vezes o valor do IAS (em 2024, € 6.111,12)
- Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
- Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4
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Pagamento do apoio financeiro | |
Candidatura
| - O IEFP definirá e divulgará os períodos para candidatura.
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Com o objetivo de promover o emprego qualificado e a captação de talento, especialmente entre os jovens, este Programa engloba duas medidas:
A. Estágios +Talento
Medida
| - Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
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Entidade promotora
| - Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
- Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
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Estagiário
| - Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade = a 35 anos e com nível de qualificação = ao nível 6 do QNQ (licenciatura)
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Direitos do estagiário
| - Bolsa mensal de estágio (até 2,6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024: €1.324,08)
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade
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Apoio financeiro
| - Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Transporte
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Pagamento do apoio financeiro
| - Pagamento em duas prestações (em três prestações, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
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Candidatura
| - Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP
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B. Emprego +Talento
Medida
| - Apoio à contratação sem termo, a tempo completo, com retribuição de entrada não inferior à de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024, €1.385,98)
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Empregador
| - Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
- Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
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Trabalhador
| - Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade = 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (licenciatura, mestrado, doutoramento
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Condições
| Designadamente: - Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
- Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
- Criação líquida de emprego
- Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
- Formação profissional durante o período de duração do apoio
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Apoio financeiro
| - 18 vezes o valor do IAS (em 2024, €9.166,68)
- Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
- Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4
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Pagamento do apoio financeiro | - Pagamento em três prestações
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Candidatura
| - Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP
- Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025
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Recomendamos que as empresas façam um mapeamento da sua atividade para verificar em que medida poderão beneficiar de alguma destas medidas.