Inspeção ACT: Quotas de emprego pessoas com deficiência

2024-07-30T19:11:00
Portugal
ACT anuncia ação inspetiva para verificação do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência
Inspeção ACT: Quotas de emprego pessoas com deficiência
30 de julho de 2024

A Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) anunciou no passado dia 22 de julho que, já a partir de setembro, irá dar início a uma ação inspetiva de caráter nacional, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verificação do cumprimento da quota de emprego para pessoas com deficiência.

Contexto legal das quotas de emprego para pessoas com deficiência:

Recordamos que, em 2019, foi publicada a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

  • As empresas com 75 ou mais trabalhadores estão obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço.
  •  As empresas com 250 ou mais trabalhadores estão obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.

Coimas e responsabilidade solidária de gerentes, administradores ou  diretores:

O incumprimento das quotas legalmente previstas constitui contraordenação laboral grave, punível com coima que pode ascender a € 9.690,00, em função do volume de negócios da empresa.

Sublinhamos que por este pagamento respondem solidariamente os gerentes, administradores ou diretores.

Responsabilidade Social:

Em qualquer caso, além de constituir uma obrigação legal, a contratação de trabalhadores com deficiência é um imperativo no contexto da responsabilidade social das empresas, das quais se exige, cada vez mais, que, para além da prossecução do lucro, contribuam ativamente para o bem-estar dos seus trabalhadores e para o desenvolvimento das comunidades em que se inserem. A contratação de trabalhadores com deficiência é, sem dúvida, um dos expoentes máximos desta visão, que se deve guiar pelo seu propósito último de, verdadeiramente, conceder oportunidades de vida condigna a todos.

Conclusão e oportunidades:

Incentivamos, todas as empresas com mais de 75 trabalhadores não só a assegurar o cumprimento legal da respetiva quota de emprego para pessoas com deficiência mas, também:

  •  A distinguir-se através da adoção de práticas de referência inclusivas, podendo assim candidatar-se, no portal do IEFP, à atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva.
  • A analisar os apoios à contratação de pessoas com deficiência: Existem diversos apoios à contratação de pessoas com deficiência, quer para as empresas, quer para os próprios trabalhadores, que visam essencialmente eliminar ou, pelo menos, reduzir, algumas dificuldades acrescidas que se possam sentir com o recrutamento e inserção destes trabalhadores no mercado de trabalho. A título de exemplo, lembramos (i) a medida estágios de inserção, (ii) a medida contratos emprego-inserção, (iii) a medida emprego apoiado em mercado aberto, (iv) a redução da taxa contributiva para a Segurança Social, e (v) os apoios à adaptação dos postos de trabalho.

 

 

30 de julho de 2024