Neste guia sistematizamos o que mudou afinal e apresentamos recomendações sobre o que fazer
A Agenda do Trabalho Digno, que veio a materializar-se na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, apresentava quatro objetivos principais:
i) a valorização dos jovens no mercado de trabalho e o combate à precaridade;
ii) o acompanhamento da transição digital nas empresas e a regulação das novas formas de prestação de trabalho;
iii) o relançamento da negociação coletiva; e
iv) a promoção da conciliação.
Neste âmbito, foram introduzidas mais de 150 alterações à legislação laboral. A generalidade das alterações entrará em vigor a 01.05.2023, sendo que, quase todas as violações à legislação laboral passarão a constituir contraordenação. Urge, por isso, perceber, o que muda afinal e o que devem as empresas fazer para garantir a conformidade legal.
Neste guia sistematizamos o que mudou afinal e apresentamos recomendações sobre o que fazer, essencialmente nos seguintes domínios (mais afetados pelas alterações legislativas):
- Estágios Profissionais
- Período Experimental
- Contratos de Trabalho
- Conciliação entre Vida Pessoal e Profissional
- Cessação de Contratos de Trabalho
- Plataformas Digitais
- Algoritmos e Inteligência Artificial
- Fundos de Compensação
- Atividade Sindical e Contratação Coletiva
- Construção e Agricultura
- Reforço do Quadro Sancionatório e Poderes da ACT