Alterações ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

2023-12-20T17:07:00
Portugal

O Decreto-Lei n.º 115/2023 altera os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Alterações ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
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20 de dezembro de 2023

Aspetos-Chave

  • Reformulação dos objetivos do Fundo de Compensação do Trabalho
  • Extinção do Mecanismo Equivalente
  • Reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Nesta publicação resumimos as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 115/2023, de 15 de dezembro, que reformula os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Destacamos as novas finalidades e regras de acesso e mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho, que passa a ser um fundo contabilisticamente fechado, bem como a adesão individual e obrigatória ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que assegura o pagamento de metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Nesta publicação também destacamos a extinção e suspensão de algumas obrigações dos empregadores relativamente a estes fundos.

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20 de dezembro de 2023