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SubscreverSuspensão de novos registos
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, em 5 de novembro de 2024, a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local por um período de 6 meses, conforme a Proposta 684/CM/2024. Esta suspensão poderá ser renovada por igual período até a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.
Termos da Suspensão:
- Duração: 6 meses, com possibilidade de renovação por mais 6 meses.
- Áreas Atingidas: A suspensão aplica-se a todas as freguesias onde o rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente seja igual ou superior a 2,5%.
Recordamos que Decreto-Lei n.º 76/2024 de 23 de outubro veio levantar a suspensão de de novos registos de AL. Conforme detalhámos no Post Alterações ao regime do alojamento local, este decreto-lei revoga e altera várias medidas anteriormente estabelecidas no Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) levantando a suspensão de novos registos e alterando a validade e transmissibilidade dos registos, além de atribuir novas competências aos municípios.
Nos termos do referido diploma, os municípios têm competência para:
- Aprovar regulamentos administrativos específicos para a atividade de alojamento local no seu território.
- Estabelecer áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável.
- Determinar nesse mesmo regulamento condições e limites aplicáveis aos novos registos
Este diploma também estabelece que, até à entrada em vigor do regulamento administrativo, a assembleia municipal pode suspender novos registos em áreas delimitadas por um período máximo de um ano. Foi exatamente neste contexto que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Lisboa deliberou a suspensão dos novos registos de AL, conforme supra referido.
Consulta Pública - Regulamento Municipal do Alojamento Local
Está em curso, até 15 de abril de 2025, uma consulta pública para a alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local.
Principais Alterações Propostas no Regulamento:
Delimitação das Áreas de Contenção:
- Áreas de Contenção Absoluta: Freguesias ou bairros com um rácio de estabelecimentos de alojamento local igual ou superior a 5% em relação aos fogos de habitação permanente.
- Áreas de Contenção Relativa: Freguesias ou bairros com um rácio entre 2,5% e 5%.
Regras para Novos Registos:
- Proibição de Novos Registos: Em áreas de contenção absoluta, não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local.
- Autorizações Excecionais: Em áreas de contenção relativa, podem ser autorizados novos registos em casos específicos, como a reabilitação de edifícios em ruínas ou a modalidade de "quarto" em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular.
Limitações Adicionais:
- Transmissibilidade do Título de Registo: Limitada nas áreas de contenção.
- Usos Complementares: Não são admitidos usos complementares, como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo restauração e bebidas, em estabelecimentos de alojamento local.
Participação na Consulta Pública:
Os contributos podem ser enviados por meio eletrónico através do endereço https://informacao.lisboa.pt/agenda/municipal/regulamento-municipal-do-alojamento-local, via correio eletrónico para regulamento.alojamento.local@cm-lisboa.pt, ou por correio postal para o endereço Campo Grande, 25, 4.º-A, 1749-099 Lisboa.
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