Regulamentação relativa aos estabelecimentos de saúde

2024-03-12T19:51:00
Portugal
Novas portarias que estabelecem os requisitos técnicos para o licenciamento, instalação e funcionamento de determinados tipos de serviços de saúde.
Regulamentação relativa aos estabelecimentos de saúde
12 de março de 2024

Recentemente, foram publicadas novas portarias que estabelecem os requisitos técnicos para o licenciamento, instalação, organização e funcionamento de determinados tipos de serviços de saúde.

Independentemente dos requisitos técnicos que podem variar para cada tipo, a alteração mais significativa e há muito esperada, introduzida por estas portarias, é o seu âmbito de aplicação, uma vez que passam a aplicar-se também às unidades públicas de saúde, às instituições militares e às instituições particulares de solidariedade social ("IPSS") que prestem serviços de saúde.

Os requisitos técnicos para a abertura e funcionamento de determinados tipos de serviços de saúde passam a ser aplicáveis a todos os prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica: i) clínicas e consultórios dentários; ii) lares de idosos; iii) unidades privadas de medicina física e reabilitação, fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional; iv) clínicas e consultórios médicos; v) unidades com internamento; vi) unidades de cirurgia ambulatória; vii) unidades de diálise; viii) unidades de medicina nuclear; ix) unidades de radio-oncologia; x) unidades de radiologia; xi) laboratórios de anatomia patológica; e xii) laboratórios de genética médica.

Apesar desta inovação, a verificação destes requisitos para as unidades públicas de saúde, instituições militares e IPSS depende de uma declaração de conformidade. No entanto, o procedimento para obtenção da declaração de conformidade ainda não foi definido por portaria do Ministro da Saúde em conjunto com os Ministros da Defesa e da Segurança Social, conforme apropriado.

As portarias entraram em vigor a 2 de março de 2024, mas estabelecem um prazo de cinco anos para que as unidades privadas de saúde já licenciadas ao abrigo das regras anteriores se adaptem aos novos requisitos técnicos. As unidades de saúde públicas, as instituições militares e as IPSS têm o mesmo prazo de adaptação. As unidades de saúde que se encontrem em processo de licenciamento podem optar por cumprir os novos requisitos técnicos, mediante requerimento dirigido à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

12 de março de 2024