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SubscreverFoi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro, que estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (“BT”), procurando dar resposta à necessidade de concretizar o lançamento sincronizado dos procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição das referidas concessões.
Assim, depois de aprovadas as peça-tipo do concurso pela Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro (Ver Post Peças-tipo dos concursos para distribuição de eletricidade em BT), e dada a importância deste ativo estratégico para o País e para os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, o Governo procura, agora, agilizar o lançamento destes procedimentos de contratação pública de forma concertada pelos municípios.
Como é sabido, a ANMP considerou que a definição de uma única área territorial que abrangesse todo o território continental, ao invés das 3 áreas territoriais propostas pela ERSE, é a opção que melhor salvaguarda, não só a qualidade e abrangência do serviço prestado, mas também a promoção da coesão territorial, o nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade e a uniformidade tarifária no País. Ora, o lançamento de um único “mega” concurso (sem prejuízo dos Municípios que tomem, fundamentadamente, outra opção até 31 de outubro de 2024), torna necessariamente o procedimento mais complexo e demorado. Ciente disso, o Governo estabelece como data-limite para o lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português o dia 30 de junho de 2025.
Segue calendário completo:
- Até 31 de julho de 2024: ERSE entrega aos municípios/entidades intermunicipais a documentação relativa aos ativos e imobilizado afetos às redes de distribuição de eletricidade em BT;
- Até 31 de outubro de 2024:
(i) Municípios /entidades intermunicipais procedem à celebração de acordo quanto à constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes;
(ii) Municípios /entidades intermunicipais que optarem por não integrar o agrupamento referido em (i), devem fundamentar, do ponto de vista técnico e financeiro, a opção por uma área territorial diferente e por procedimento de contratação pública autónomo;
- Até 31 de março de 2025: entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes asseguram todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento de contratação pública;
- Até 30 de junho de 2025: representante do agrupamento de entidades adjudicantes procede ao lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português.
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