Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)

2025-01-14T17:20:00
Portugal
Entrou em vigor a Portaria n.º 6-C/2025/1 que introduziu várias alterações nos termos e condições de utilização do SCAP
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
14 de janeiro de 2025

O Estado português oferece um Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), conforme previsto no artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais.

Desde a entrada em vigor da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, este serviço permite, através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt., associar a qualidade de administrador, gerente ou diretor ao Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital, para poder assinar determinados documentos e contratos nessa qualidade.

A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor pode ser utilizada para a assinatura de contratos de gestão corrente, como sejam, contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho e, entre outros, para a apresentação e execução de candidaturas a financiamentos ou fundos e para a assinatura de deliberações dos órgãos sociais.

Permite-se, igualmente, a utilização do SCAP para certificar a qualidade e poderes do procurador de entidade comercial, através de procuração, podendo a assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade e poderes de procurador ser utilizada para prática dos atos acima indicados.

Alterações a partir de janeiro de 2025

A 7 de janeiro de 2025, entrou em vigor a Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro, que introduziu várias alterações nos termos e condições de utilização do SCAP. Estas alterações visam simplificar processos para as empresas, melhorar os procedimentos para a citação e notificação de partes e intervenientes acidentais, e, ainda, incentivar a tramitação eletrónica. Nesse sentido, destacamos as alterações seguintes:

  • Os atributos empresariais de administradores, gerentes ou diretores, isto é, os cargos exercidos nos respetivos órgãos sociais, das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, passam a ser atribuídos, e certificados, automaticamente com o registo comercial. Contrariamente, os procuradores continuam a ter que proceder a adesão ao SCAP com uma procuração eletrónica, nos termos previstos na Portaria n.º 73/2018, de 12 de março para posterior autenticação e assinatura, enquanto representantes da empresa e a respetiva certificação da qualidade e poderes tem a validade máxima de 1 ano.
  • A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor ou procurador passa a poder ser utilizada para apresentar atos de registo e o beneficiário efetivo.
  • A autenticação com certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor pode ser utilizada para a receção de citações e notificações, por via eletrónica.
  • A certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor passa a ser totalmente gratuita, enquanto a certificação da qualidade e poderes de procurador tem uma taxa de 40 euros, e a respetiva recusa passa a ter uma taxa de 10 euros.

 

14 de janeiro de 2025