O Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro altera, entre outros, os regimes de fusão, cisão e transformação previstos no Código das Sociedades Comerciais, introduzindo ainda os novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças.
Aspetos-Chave
- Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças de sociedades de responsabilidade limitada;
- Alteração dos regimes de fusão (interna e transfronteiriça), cisão e transformação previstos no Código das Sociedades Comerciais;
- Maior responsabilização dos membros do órgão de administração em cisão ou transformação de sociedades;
- Introdução dos novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças;
- Extensão do prazo para a dedução de oposição judicial de credores de 1 para 3 meses;
- Elaboração por parte dos órgãos de administração das sociedades participantes de um relatório destinado aos sócios e aos trabalhadores nos casos das reorganizações transfronteiriças;
- Não aplicabilidade de certas disposições legais no âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução de contrapartes centrais, ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/23, agora parcialmente executado.