Denúncia da vinculação para aval prestada em livrança em branco

2025-01-29T16:12:00
Portugal
O Acórdão do STJ n.º 1/2025 veio uniformizar jurisprudência no sentido de admitir, em determinadas circunstâncias, a denúncia da vinculação para aval
Denúncia da vinculação para aval prestada em livrança em branco
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29 de janeiro de 2025

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025, de 8 de janeiro, veio fixar jurisprudência no sentido de admitir a denúncia da vinculação para aval por avalista que deixe de ser sócio ou sócio-gerente da sociedade subscritora da livrança até ao preenchimento da mesma.

A denúncia só é, contudo, admitida na hipótese de o contrato subjacente ou o pacto de preenchimento não preverem um prazo certo, e apenas produzirá efeitos em relação a responsabilidades posteriores à respetiva data.

Em todo o caso, confrontado com a denúncia, pode o credor garantido opor-se à disponibilização adicional de fundos, designadamente invocando a reconfiguração da relação jurídica subjacente com fundamento na perda do aval.

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29 de janeiro de 2025