2023-09-22T13:05:00
Portugal
A medida visa a requalificação de trabalhadores das PMEs do setor industrial que registem um decréscimo extraordinário do número de encomendas
Programa Qualifica Indústria
22 de setembro de 2023

No passado dia 15 de setembro entrou em vigor a Portaria n.º 282/2023 (“Portaria”), de 14 de setembro, que veio instituir o Programa Qualifica Indústria (“Programa”), através do qual se visa conceder um apoio extraordinário e transitório, que poderá variar entre os € 7,00 (sete euros) e os € 10,00 (dez euros) por trabalhador (até ao limite de 100 trabalhadores), à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas (PMEs) do setor industrial que registem um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25% num só trimestre face ao período homólogo do ano anterior.

Para beneficiar do Programa, a empresa deverá candidatar-se, preenchendo o formulário publicado no website institucional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (“IEFP”), sendo tais ações de formação ministradas por:

·         Centros de gestão direta e centros de gestão participada da rede de centros do IEFP, I. P.; ou

·         Associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria, devidamente certificadas como entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Por outro lado, as referidas ações de formação - cujo apoio se encontra, desde já disponível, para PMEs do setor têxtil e do calçado - deverão abranger até 200 horas de formação por trabalhador, a realizar, necessariamente, durante o seu horário de trabalho.

Apesar de a presente medida não poder ser utilizada pelas empresas para a realização de formação contínua por parte dos seus trabalhadores, ou seja, apesar de as horas despendidas em ações de formação ministradas ao abrigo do Programa não poderão ser contabilizadas no cômputo das 40 (quarenta) horas anuais de formação que devem ser asseguradas aos trabalhadores, a empresa poderá utilizar esta medida para estimular o desenvolvimento das competências técnicas e das habilitações dos seus profissionais e para suprir eventuais períodos de inocupação efetiva decorrentes de reduções de actividade.

 

 

22 de setembro de 2023