Mecanismo ibérico para a redução do preço da eletricidade

2022-05-18T10:50:00
Portugal
O Decreto-Lei n.º 33/2022 estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste do preço da eletricidade
Mecanismo ibérico para a redução do preço da eletricidade
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18 de maio de 2022

O Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, prevê um regime excecional e temporário para a fixação dos preços no Mercado Ibérico de Eletricidade ("MIBEL"), mediante a fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada nesse mercado, com vista à redução dos respetivos preços.

O cálculo do ajuste dos preços estabelece um preço de referência inicial de 40 € /MWh, durante seis meses, incorporando um aumento nominal de 5 € /MWh a partir do sétimo mês, que se repete no primeiro dia dos meses seguintes sobre o mês precedente.

Estão previstas contraordenações para o incumprimento de algumas das obrigações previstas no referido Decreto-Lei.

O diploma entrou em vigor no dia 15 de maio de 2022 e vigora até dia 31 de maio de 2023.

Devido à integração dos mercados de eletricidade espanhol e português no Mercado Ibérico de Eletricidade, o mecanismo de ajustamento é adotado de forma simultânea e coordenada na Península Ibérica. Em Espanha o mecanismo de ajustamento foi estabelecido através do Real Decreto Lei 10/2022. Pode consultar mais informações no nosso Legal Flash sobre o Real Decreto Lei 10/2022 aqui.

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18 de maio de 2022