Bancário e Financeiro: Antecipa-se uma das maiores reformulações legislativas do setor bancário e financeiro dos últimos anos: o ainda anteprojeto do Código da Atividade Bancária, substituindo o atual Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Esperam-se também alterações ao regime das obrigações hipotecárias (covered bonds) e a adesão ao Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos, aprovados no final de 2021.
Societário: O final do ano de 2021 trouxe algumas novidades legislativas que deverão ser executadas em 2022. Na proposta de aplicação de resultados de 2021 as sociedades deverão analisar se estão sujeitas à proibição de distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão de apoios extraordinários no âmbito da pandemia Covid-19. O registo da designação de gerente ou administrador passou a estar sujeito à apresentação da correspondente carta de aceitação pelo gerente ou administrador nomeado. Foi, ainda, aprovada a criação de um registo on-line de representações permanentes (sucursais) de sociedades estrangeiras de responsabilidade limitada.
Reestruturações e insolvências: No início de janeiro foram aprovadas medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, destacando-se a proteção adicional concedida aos atos de financiamento da atividade da empresa durante o plano de recuperação.
Mercado de Capitais: O Código dos Valores Mobiliários foi alterado no último dia do ano de 2021, tendo sido introduzidas alterações importantes em vários regimes, tanto das sociedades cotadas como das ofertas públicas.
Contratos: A aprovação das medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento introduziu à semelhança da insolvência, a nulidade das cláusulas contratuais que atribuam ao PER o valor de uma condição resolutiva do negócio ou confira, nesse caso, à parte contrária um direito de indemnização, de resolução ou de denúncia do contrato.
M&A – Investimentos Diretos Estrangeiros: Neste campo, aguardam-se desenvolvimentos das autoridades portuguesas sobre o regime de screening de investimento direto estrangeiro e potenciais alterações ao Decreto-Lei n.º 138/2014, alargando o escrutínio a outros sectores da atividade económica e introduzindo procedimentos de troca de informação e colaboração com os Estados Membros e a Comissão Europeia.
Fundos de Investimento: A indústria dos fundos de investimento aguarda com expectativa o novo Regime Jurídico da Gestão de Ativos, que substituirá os atuais diplomas em vigor relativos aos fundos de investimento.
Energia: A entrada em vigor do regime de organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional é uma das grandes novidades para 2022, tendo entrado em vigor no passado dia 15 de janeiro.
Imobiliário: Destacamos como boa novidade para o ano de 2022 a simplificação das transações imobiliárias. O ano de 2022 marcará, ainda, a consolidação das alterações ao regime da concessão da autorização de residência para investimento que privilegia a aquisição de imóveis de uso habitacional no interior do país e ilhas. Ainda este ano, a partir de março, os advogados vão estar obrigados a comunicar ao Banco de Portugal a informação sobre escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham e que se enquadrem em certos tipos de contratos.
Seguros: Espera-se que o recém-criado Produto Individual de Reforma Pan-Europeu, regulado por Regulamento Europeu, cujos traços principais são a portabilidade e a facilidade de mudança de prestador, seja agora plenamente implementado em Portugal. Por outro lado, prevê-se a publicação pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) de um conjunto relevante de normas regulamentares relativas à conduta de mercado e tratamento de reclamações, ao sistema de governação das empresas de seguros e resseguros e, ainda, à segurança e governação das tecnologias de informação e comunicação.
Consumo: Entrou em vigor, no dia 1 da janeiro, a nova legislação a nível da proteção do consumidor que altera profundamente o regime de vendas e garantias dos bens, assim como introduz o conceito de conteúdos e serviços digitais. Foi também parcialmente transporta a Diretiva Omnibus, que entrará em vigor em maio e altera vários diplomas referentes a cláusulas contratuais gerais, indicação de preços, práticas comerciais com redução de preço, práticas comerciais desleais das empresas e contratos celebrados à distância. Prevê-se, ainda, em 2022, a aprovação do Regulamento Serviços Digitais, que deverá complementar e modernizar o regime atualmente regulado pela Diretiva do Comércio Eletrónico.
Proteção de Dados: Espera-se que 2022 seja finalmente o ano de aprovação do Regulamento ePrivacy, relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas. O Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram recentemente um acordo político relativamente ao texto do Regulamento de Governação de Dados que facilitará a reutilização de dados protegidos do sector público e criará novos regimes relativamente à intermediação e altruísmo de dados. Em 2022, entrará em vigor o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que visa a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Direito Público e Ambiente: 2022 será um ano de aposta na simplificação de licenciamentos, autorizações e atos administrativos e na descentralização de serviços, reabrindo, assim, o tema da regionalização. Nas questões ambientais, esperam-se alterações legislativas que reforcem a aposta numa neutralidade carbónica e que o Governo invista na criação de redes de postos de abastecimento a hidrogénio.
Penal: No final de dezembro de 2021 foram aprovadas medidas de Estratégia Nacional Anticorrupção. O diploma legal estabelece ainda particulares medidas quanto à necessidade de adoção de mecanismos internos de compliance. Em junho de 2022 entrará em vigor a Lei que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações criando novas obrigações para as Pessoas Coletivas nomeadamente, através da implementação de canais de denúncia internos, que possibilitem a receção e o tratamento de denúncias pelas próprias empresas.
Fiscal: O chumbo da Proposta de Orçamento do Estado para 2022 apresentada pelo Governo, não permite ter certezas sobre as novidades fiscais que 2022 trará. Com efeito, ainda que o Partido Socialista tenha saído vencedor das eleições e se adivinhe um Governo de continuidade, o facto de essa vitória assentar agora numa maioria parlamentar clara, livre de coligações e compromissos com os partidos da esquerda parlamentar, permitirá uma reformulação profunda da Proposta de Orçamento, em princípio mais favorável ao investimento e às empresas. No plano internacional, cremos que em 2022 será concretizado ao nível da União Europeia o Acordo internacional sobre uma taxa de imposto efetiva mínima para as atividades a nível mundial dos grandes grupos multinacionais, prevendo-se a entrada em vigor no início de 2023.
Propriedade Intelectual, Telecomunicações, Media e Tecnologia: Prevê-se que em 2022 seja aprovado o Regulamento relativo à Inteligência Artificial, que introduzirá regras harmonizadas na União Europeia para a colocação no mercado, a colocação em serviço e utilização de sistemas de AI. Além disso, encontra-se em fase de aprovação, pela Assembleia da República, nova legislação que visa transpor para o ordenamento jurídico nacional o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. Prevê-se, também, a aprovação da Diretiva NIS2, que propõe medidas que promovem o reforço da cibersegurança na União Europeia. 2022 deverá trazer, ainda, a transposição para o direito nacional da Diretiva 2019/790/EU, esperando-se alterações significativas ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Concorrência e Direito da União Europeia: Em 2022 são esperadas várias alterações relevantes designadamente, a revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, aplicável aos acordos verticais, e do Regulamento sobre Acordos de Investigação, aplicável aos acordos horizontais. Prevê-se igualmente a revisão de três comunicações/orientações da Comissão. Por fim, espera-se, ainda, a aprovação do novo Regulamento Mercados Digitais. A nível nacional, é esperada finalmente a transposição da Diretiva ECN+ para o nosso ordenamento jurídico. Será igualmente interessante perceber como será aplicada na prática a mais recente alteração à Lei da Concorrência, que terá grande impacto no setor do turismo. Por fim, uma última nota para a simplificação do procedimento de controlo prévio de concentrações, através da utilização de novos formulários de notificação, entretanto também já aprovados.
Laboral: As empresas que pretendam, em 2022, aderir ao trabalho remoto deverão adaptar as suas práticas ao novo regime legal do teletrabalho. A criação e regulamentação de canais de denúncia interna será um novo desafio para as empresas, a par da criação de políticas e planos de retenção de talento e da gestão do impacto da pandemia. Com a vitória do Partido Socialista nas últimas eleições, prevê-se que uma das medidas de âmbito laboral seja as alterações legislativas para a Agenda do Trabalho Digno.
Saúde: Esperam-se novidades legislativas relativamente a duas mudanças de paradigma consideráveis que ocorreram no sector, em maio de 2021 e janeiro de 2022, respetivamente: a aplicação do Regulamento dos Dispositivos Médicos e do Novo Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos. Também se aguarda a regulamentação dos processos de gestação de substituição (“barrigas de aluguer”). Por último, prevemos que o mercado de canábis medicinal continue com a atividade e ritmo dinâmicos que o tem caracterizado nos últimos anos. Com as novas alterações ao regime do canábis industrial, aprovadas em janeiro de 2022, anseia-se que também este setor tenha a oportunidade de evoluir em Portugal.