Propostas Omnibus I e Omnibus II

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SubscreverNo discurso no Fórum de Davos do mês de janeiro, a Presidente da Comissão Europeia reforçou que, num contexto de “forte concorrência geoestratégica”, a Europa deve “aumentar a velocidade”, uma necessidade que se intensificou à luz dos últimos acontecimentos. Nas semanas seguintes, a Comissão apresentou o seu plano de ação para os próximos cinco anos - a Bússola para a Competitividade da UE - e o programa de trabalho para 2025, definindo o “roteiro” ambicioso com um calendário de atuação ajustado.
Na sessão no passado 26 de fevereiro, a Comissão começou a implementar o seu plano de ação aprovado:
- Várias propostas de simplificação normativa no âmbito da sustentabilidade e dos programas de investimentos europeus.
- A sua proposta estratégica a curto prazo para que a indústria da UE recupere a sua competitividade durante a descarbonização - Pacto da Indústria Limpa - juntamente com um Plano de Ação de Energia Acessível para dar resposta aos elevados preços e custos energéticos para as famílias e a indústria.
Medidas de simplificação para potenciar a competitividade
“A carga regulamentar tornou-se um travão para a competitividade da Europa”. A complexidade e a duração dos procedimentos administrativos e dos processos de licenciamento que a UE seja menos atrativa para o investimento para outras regiões. Por este motivo, a Comissão propõe o seu plano de ação:
- Reduzir, através de diferentes normas omnibus, as obrigações gerais de informação das empresas em cerca de 25%, elevando este limiar até aos 35% no caso das PME.
- Simplificar e agilizar os procedimentos para aceder aos fundos da UE e obter decisões administrativas.
- Utilizar formatos digitais e padronizados, sempre que possível, e potenciar uma nova ferramenta - a “European business wallet” — para digitalizar a interação entre as empresas e as administrações públicas.
Na Comunicação “A simpler and faster Europe” a Comissão detalha a sua estratégia para melhorar a aplicação da regulamentação europeia, simplificar e reduzir os encargos administrativos, e esclarece que a redução de entraves burocráticos (“red tape”) não se limitará aos requisitos da informação.
Propostas que integram o primeiro pacote regulamentar de simplificação
A 26 de fevereiro, a Comissão aprovou uma proposta do pacote regulamentar para executar duas medidas de simplificação incluídas no seu programa de trabalho para o primeiro trimestre de 2025: a Omnibus I e a Omnibus II. A primeira centra-se na simplificação em matéria de informação e dever de diligência no âmbito da sustentabilidade, e na revisão dos requisitos do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (“CBAM” - Carbon Border Adjustment Mechanism, na sigla em inglês). A segunda foca-se na simplificação do investimento. Doravante, a “Proposta”.
A Proposta, que a Comissão solicitou ao Parlamento e ao Conselho que seja tramitada de forma prioritária, inclui:
- Uma diretiva que adia a aplicação da Diretiva sobre reporte de sustentabilidade corporativa (2022/2464/UE) — a "Diretiva CSRD"— e a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (2024/1760/UE) — a “Diretiva CS3D”.
- Uma diretiva que modificaria determinados requisitos de relatórios de sustentabilidade e o dever de diligência ao modificar a Diretiva CSRD, a Diretiva CS3D, a Diretiva Contabilística (2013/34/UE) e a Diretiva da Auditoria (2006/43/CE).
- Um ato delegado que modificaria o Regulamento Delegado 2021/2178/UE (a norma técnica do art. 8.º do Regulamento da Taxonomia), o Regulamento Delegado da taxonomia climática (2021/2139/UE) e o Regulamento Delegado da taxonomia não climática (2023/2486/UE).
- Um regulamento de modificação do Regulamento do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) (2023/956/UE).
- Um regulamento de simplificação dos programas de investimento europeus.
Aspetos-chave da Proposta
Simplificação da informação da sustentabilidade
O objetivo é reduzir os requisitos de informação para as empresas sujeitas à Diretiva CSRD e os efeitos colaterais que o cumprimento desta normativa tem sobre outras empresas de pequena escala. Cerca de 80% das empresas afetadas pela Diretiva CSRD não estarão submetidas a esta normativa.
- Modificação da Diretiva CS3D
O objetivo é:
- Dar mais tempo aos Estados e empresas para transpor a diretiva e preparar os seus sistemas de gestão de riscos.
- Reduzir os encargos administrativos e custos para as empresas, minimizando assim o impacto para a competitividade das empresas europeias contra as outras regiões que ainda não tem normas similares.
- Reforçar a harmonização do padrão de conduta estabelecido na Diretiva CS3D para assegurar uma maior uniformidade na sua transposição e alinhamento com a Diretiva CSRD.
Revisão do CBAM
O CBAM é um instrumento de ajustamento de preços que trata de mitigar o denominado risco de “fuga de carbono”; a transferência da produção de empresas com sede na UE a países com políticas climáticas menos estritas ou a substituição de produtos da UE por importações com uma pegada de carbono mais elevada.
A Proposta introduz alterações significativas na sua regulação para simplificar os processos para as empresas importadoras e reduzir a burocracia. Destaca ainda a isenção para as empresas que importam menos de 50 toneladas anuais de produtos sujeitos ao CBAM, que beneficiará nomeadamente as PME e os importadores ocasionais. A Comissão estima que esta medida dispensará 90% das empresas previamente afetadas pelas obrigações do CBAM, embora continue a cobrir 99% das emissões de CO2.
Simplificação do uso de vários programas de investimento
A atual estrutura de financiamento da economia europeia dificulta a criação e crescimento das startups que impulsam a inovação disruptiva, e o investimento na transição ecológica. Por este motivo, a Comissão quer mobilizar mais investimento privado e rever o uso de fundos públicos para que as empresas tenham acesso ao capital necessário para enfrentar a dupla transição (digital e verde).
A Proposta modifica vários regulamentos para simplificar e otimizar o uso de vários programas de investimentos, incluindo o InvestEU, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e os instrumentos financeiros herdados.
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