Nesta segunda newsletter de 2024, referente ao 2.º trimestre do ano, destacamos a publicação, pelo Banco de Portugal, da Instrução n.º 8/2024 e do Aviso n.º 3/2024, que introduzem o renovado modelo de reporte ao Banco de Portugal em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Destacam-se, ainda, as novas normas europeias na mesma temática, o comumente referido “Pacote AML”, de implementação gradual até 2029.
Apresentamos também destaques de legislação sobre:
- Direito Bancário e Financeiro
- Direito dos Seguros e Fundos de Pensões
- Direito dos Valores Mobiliários e do Mercado de Capitais
Por fim, apresentamos uma seleção de jurisprudência relevante, destacando decisões nacionais e europeias, sobre temas como a transmissão transfronteiriça de ordens de clientes, o conteúdo do contrato de seguro e a recusa de pagamento de garantia bancária autónoma à primeira solicitação.