Mercado de capitais e fundos de investimento: incentivos fiscais


2024-06-28T10:48:00
Portugal
Incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais e à promoção da capitalização das empresas não financeiras

Mercado de capitais e fundos de investimento: incentivos fiscais
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28 de junho de 2024

Aspetos-Chave

Na sequência da proposta deixada na pasta de transição ao atual Governo, foi agora publicada a Lei n.º 31/2024, de 28 de junho que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais e a capitalização de empresas não financeiras.

Este diploma consagra um conjunto de incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais, à promoção da capitalização das empresas não financeiras e ao arrendamento, criando incentivos ao incremento da oferta e da procura no mercado de capitais.

 A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, clarifica também alguns aspetos fiscais, como o regime aplicável aos organismos de investimento alternativo de créditos.

São alterados o Código do IRS, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O diploma entra em vigor no dia 29 de junho de 2024.

 

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28 de junho de 2024