Aspetos-Chave
Na sequência da proposta deixada na pasta de transição ao atual Governo, foi agora publicada a Lei n.º 31/2024, de 28 de junho que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais e a capitalização de empresas não financeiras.
Este diploma consagra um conjunto de incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais, à promoção da capitalização das empresas não financeiras e ao arrendamento, criando incentivos ao incremento da oferta e da procura no mercado de capitais.
A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, clarifica também alguns aspetos fiscais, como o regime aplicável aos organismos de investimento alternativo de créditos.
São alterados o Código do IRS, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O diploma entra em vigor no dia 29 de junho de 2024.