Licenças obrigatórias de direitos de propriedade industrial – UE avalia mecanismo polémico

2022-07-08T16:36:00
Portugal Outros países
Comissão Europeia lança consulta pública sobre licenças obrigatórias de direitos de propriedade industrial
Licenças obrigatórias de direitos de propriedade industrial – UE avalia mecanismo polémico
8 de julho de 2022

Contexto e Objetivos da Consulta:

O objetivo passa por recolher informação com vista à potencial uniformização da legislação dos Estados Membros a este respeito, para que a Europa possa responder de forma mais coordenada e homogénea em alturas de crise que possam justificar a aplicação destas medidas.

As licenças obrigatórias de direitos de propriedade industrial são instrumentos previstos na legislação de propriedade industrial da generalidade dos países, no entanto, ainda não existe uma uniformização legislativa satisfatória a este respeito, nem sequer ao nível da União Europeia.

Como é sabido, os direitos de propriedade industrial conferem aos seus titulares direitos de exclusivo de exploração do seu objeto, que podem ou não ter um limite temporal de vigência. As patentes que, por norma, têm uma proteção de 20 anos (podendo essa proteção ser estendida por mais 5 anos por via de certificados complementares de proteção no caso dos medicamentos e produtos fitofarmacêuticos, prorrogáveis por mais 6 meses no caso de medicamentos para uso pediátrico), são o direito de propriedade industrial que, pela sua natureza, está mais exposto à aplicação deste tipo de licenciamento, que não depende da vontade do seu titular.

Atendendo à gravidade inerente à execução deste expediente legal, a sua verificação é, felizmente, muito rara, ficando reservada para momentos de crise que o justifiquem.

Infelizmente, nos últimos anos, têm-se vivido tempos de crise, por diferentes motivos e, no caso concreto da crise sanitária que se viveu na sequência da pandemia covid-19, patentes na área da medicina (nomeadamente vacinas, medicamentos e peças de ventiladores) foram questionadas e, em alguns casos, objeto deste tipo de licenças, através das quais os estados decidiram unilateralmente conceder a terceiros a exploração de invenções patenteadas, contra a vontade dos seus titulares (remunerando-os de acordo com as disposições legais aplicáveis do estado em causa), em prol de um interesse público de ordem sanitária.

Cumpre agora avaliar se a resposta a esta crise foi eficaz ao nível dos licenciamentos de patentes obrigatórios aos quais os diversos Estados Membros recorreram, e o que se pode fazer para melhorar essa resposta, caso a necessidade volte a fazer-se sentir no futuro.

> Prazo e Destinatários da Consulta:

A Comissão Europeia iniciou uma consulta pública, através da qual convida todos os interessados (que podem ser desde os próprios governos nacionais, a simples particulares, grandes empresas, ou institutos locais de propriedade industrial, entre outros) a darem o seu contributo sobre a matéria. Estes contributos poderão passar por críticas aos regimes nacionais de cada país, propostas concretas para a criação de um regime jurídico europeu coeso, justo e eficaz, alertas acerca do risco de uma eventual futura banalização deste expediente (que deve ser entendido como uma solução de último recurso), ou mesmo propostas de mecanismos alternativos que permitam atingir finalidades idênticas por caminhos diversos. A Comissão terá esta consulta pública aberta à participação de todos os interessados até ao final de setembro do presente ano.

> Apresentação das Conclusões da Consulta:

O objetivo último desta consulta pública passa pela recolha de elementos importantes na criação de um regime de licenças obrigatórias mais eficiente e coordenado na UE, cujas conclusões e proposta de alteração normativa deverão ser apresentadas pela Comissão em 2023, em cumprimento do Plano de Ação 2020 sobre a Propriedade Intelectual.

8 de julho de 2022