- A isenção aplica-se a gratificações de balanço pagas a trabalhadores em 2024, relativamente a lucros apurados em 2023 ou períodos anteriores;
- A isenção só se aplica se se verificar um aumento salarial de pelo menos 5% dos salários de todos os trabalhadores;
- A comparação dos salários deverá ser efetuada entre dezembro de 2024 e dezembro de 2023;
- O limite da isenção de IRS para cada trabalhador corresponde a uma remuneração fixa mensal com o teto máximo de 5 vezes o salário mínimo, i.e., €4.100,00;
- Ficou por esclarecer o procedimento a adotar para corrigir eventuais retenções na fonte já efetuadas relativamente a gratificações de balanço pagas em 2024, em momento anterior ao Ofício Circulado.