Aspetos chave
Destacamos os seguintes pontos da Diretiva (EU) 2022/2381 (a “Diretiva”), publicada no passado dia 7 de dezembro no Jornal Oficial da União Europeia:
> Quotas mínimas legais. Pela primeira vez, são estabelecidos pela União Europeia limiares mínimos vinculativos para incentivar a presença de mulheres nos órgãos de administração das empresas cotadas. Até 30 de junho de 2026, o sexo sub-representado deverá alcançar, pelo menos:
- 40% dos cargos de administração não executivos; ou
- 33% da totalidade de administradores, executivos e não executivos dos órgãos de administração.
As quotas mínimas legais deverão aplicar-se aos órgãos sociais que desempenhem funções de administração, em qualquer modelo de governo societário.
> Fomento de administradoras executivas. As sociedades que não tenham uma percentagem de 33% de elementos do sexo sub-representado em funções executivas deverão fixar objetivos quantitativos para melhorar o equilíbrio de género entre os cargos de administração, até 30 de junho de 2026.
> Processos de seleção. É introduzido um conjunto de regras, visando garantir a imparcialidade e o incentivo da diversidade de género na nomeação e seleção.
> Regime de suspensão. Desde que verificadas determinadas condições, o legislador nacional poderá suspender as medidas chave desta Diretiva. Em Portugal, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, já prevê limiares vinculativos, e a transposição da Diretiva poderá determinar o ajuste do atual quadro normativo nacional.