Diamond Resorts valida as cláusulas de submissão à lei inglesa nos contratos

2024-11-14T16:14:00
Espanha
A Cuatrecasas assessora a Diamond Resorts na estratégia processual e contratual para validar contratos de time-sharing à luz do direito inglês
Diamond Resorts valida as cláusulas de submissão à lei inglesa nos contratos
14 de novembro de 2024
A Cuatrecasas assessorou a Diamond Resorts num recente acórdão do Plenário da 1.ª Câmara do Supremo Tribunal de Justiça, que confirma os argumentos defendidos pelo grupo de recursos de anulação e recursos especiais da Sociedade perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, primeiro, e posteriormente perante o Supremo Tribunal de Justiça, sobre a interpretação do Regulamento Roma I. 

O acórdão confirma a validade das cláusulas de escolha de lei que submetem os contratos de consumo à lei do domicílio do consumidor, em conformidade com o Regulamento Roma I. Também transfere o ónus da prova do direito estrangeiro para o queixoso, oferecendo uma interpretação inovadora do artigo 281.º da Lei de Processo Civil.

Esta decisão apoia plenamente a estratégia contratual da empresa de submeter os litígios relativos aos contratos de time-sharing à lei inglesa.

Até agora, a tese defendida pelos Tribunais Provinciais, principalmente em Málaga e Tenerife, tinha sido a oposta e, como consequência, tinha levado à declaração sistemática de nulidade de contratos que, segundo o direito inglês, são válidos.

A equipa da Cuatrecasas encarregada da assessoria deste caso foi composta por José María Macías (recentemente nomeado juiz do Tribunal Constitucional), Álvaro Luna e Markus Gómez.

14 de novembro de 2024